Excludente de ilicitude e genocídio negro

November 20, 2018

Racismo

Segurança Pública

Nesse ano de eleição, nenhuma pauta foi mais importante na escolha de nossos representantes do que a segurança pública. Os 62.000 homicídios no último ano tomaram os debates, com propostas das mais diversas possíveis.

Apesar de tão debatido, o assunto ficou longe de ser analisado com a seriedade e profundidade que merece. Por isso, resolvi fazer um recorte específico para mostrar como o racismo estrutural mexe com a realidade de todos, até mesmo com quem não sofre diretamente com o problema.

Os números assombrosos de homicídios no país chocam qualquer pessoa. No entanto, quando se aponta o vetor racial, as pessoas param de ligar. A distribuição média dos assassinatos no país é de que 71% ocorrem com pessoas negras, gerando um total de quase 45.000 negros mortos por ano, ou 125 negros por dia – é um desastre diário de avião.

O Senado elaborou um relatório expondo que a principal causa do genocídio dos jovens negros no país se dá pelo ineficiente combate às drogas. As comunidades são formadas por pessoas trabalhadoras e crianças inocentes que lutam para ter uma vida melhor, mas estão expostas numa verdadeira zona de guerra e são mortas pelo despreparo profissional e sofrem com o descaso das autoridades públicas.

Essa política cria um prejuízo econômico enorme, pois o Brasil deixa de produzir 18,5 bilhões de reais por ano matando diariamente grande parcela de sua população.

Infelizmente, esse desejo de mudança, nos termos de hoje, não parece ser possível. A “excludente de ilicitude” defendida pelo presidente eleito – que dá carta branca para o policial; e se matar inocente, paciência – já existe e se chama auto de resistência, previsto no artigo 292 do Código de Processo Penal [1]. Quando ocorre uma morte em operação, o policial relata nesse documento e menos de 1% é apurado pelo Ministério Público. Assim, a morte de quem quer que seja não gera um dever explicação ou responsabilização dos envolvidos, com o Estado agindo à margem da lei.

A narrativa padrão dos autos de resistência, segundo Michel Misse, do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro é a seguinte:

“Os termos de declaração diziam que os policiais estavam em patrulhamento de rotina ou em operação, em localidade dominada por grupos armados, foram alvejados por tiros e, então, revidaram a ‘injusta agressão’. Após cessarem os disparos, teriam encontrado um ou mais ‘elementos’ baleados ao chão, geralmente com armas e drogas por perto, e lhes prestado imediato socorro, conduzindo-os ao hospital. Em quase todos os ‘autos de resistência’ é relatado que as vítimas morreram no caminho para o hospital, e os boletins de atendimento médico posteriormente atestam que a vítima deu entrada no hospital já morta”.

Os números, quando postos para enfrentamento, são aterrorizantes. No período compreendido entre janeiro de 2016 e março de 2017, no Estado do Rio de Janeiro, o gráfico a seguir demonstra o panorama das mortes causadas por policiais militares a partir de um critério de etnia [2].

Se por um lado há uma maioria equilibrada entre negros e brancos na sociedade em geral, por outro, há uma discrepância absurda em se tratando de quem sofre a violência vinda da parte cuja missão é proteger.

Assim, uma medida formal de reforço a esse quadro, vinda do Estado, mostra uma tendência de piora nos índices absolutamente estarrecedores que temos hoje em dia. A falta de preocupação com as pessoas expostas a esse tipo de situação, envolve todos nós, ricos e pobres, sulistas e nordestinos, pretos e brancos, fazendo com que a luta contra o racismo e o cuidado com a política pública seja uma causa de todos.

É preciso entender o risco que estamos correndo de agravamento do contexto social, econômico e humanitário e lutar para impedir o fortalecimento de uma política racista secular no país de repressão e extermínio de sua parte negra [3]. No dia da consciência negra é necessário refletir se queremos persistir nos erros do passado ou se aprendemos com ele para olhar para o futuro.


[1] Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

[2] Dados obtidos pelo UOL através da Lei de Acesso à Informação.

[3] No final do século XIX e início do século XX, adotou-se uma política de embranquecimento da população brasileira, com os incentivos à imigração europeia, aliadas à repressão institucional dos escravos libertos. Em e-book publicado nesse ano, abordei esse aspecto histórico. Ademais, inúmeros intelectuais e cientistas apontavam que a extinção da raça negra era uma questão de tempo. “A população mista do Brasil deverá ter pois, no intervalo de um século, um aspecto bem diferente do atual. As correntes de imigração europeia, aumentando a cada dia mais o elemento branco desta população, acabarão, depois de certo tempo, por sufocar os elementos nos quais poderia persistir ainda alguns traços do negro.” (João Batista de Lacerda. Médico e Antropólogo em artigo publicado em 1911, chamado Sur les métis au Brésil, apresentado em Londres).