Sua ineficiência, nossa culpa, por Yuri Fernandes

August 21, 2018

Impostos abusivos, riscos do negócio, burocracia e violência. Estes são alguns dos desafios de todo empresário brasileiro.

Na cidade de Serra, Espírito Santo, a situação se agravou com a lei 4396/2015, que proíbe o funcionamento de bares ou similares entre domingo e quinta-feira, das 1h30 às 6h da manhã¹. Já nas sextas e sábados, o horário é estendido até as 2h30 da manhã. O empresário que não segue o ordenado sofre multa de R$10 mil, que é aplicada em dobro em caso de reincidência. Continuada a infração, ocorre a interdição do estabelecimento comercial

Economicamente, a norma traz diversos prejuízos, visto que o funcionamento destas empresas tem a maximização de seus lucros no período noturno, o que faz as contas serem afetadas negativamente.

Há ainda o produto implícito de determinada coerção.. Empreendedores do ramo terão de aumentar o preço dos produtos para arcar com os prejuízos, a capacidade de investimento será menor e empreendedores de fora não assumirão o risco de exercer a atividade em Serra. De acordo com o Sindicato de Bares, Restaurantes e Similares (Sindbares), houve 600 demissões no setor desde que a lei entrou em vigor e a queda no rendimento chegou a 80% para alguns comerciantes.    

Todavia, os defensores da norma afirmam que ela pode diminuir a desordem na segurança noturna, resultando em menos violência no trânsito, diminuição do número de brigas e do tráfico de drogas. O secretário de defesa social de Serra, Jailson Miranda afirma :

“A Lei de Bares tem como objetivo prevenir delitos e ocorrências de perturbação da tranquilidade. Ao fiscalizar seu cumprimento, nós da Secretaria de Defesa Social, junto com a Polícia Militar, exercemos nosso papel preventivo na busca de uma cidade mais pacífica”.³

Visto que o Estado assume a responsabilidade de prover segurança pública, com a finalidade de estabelecer um ambiente pacífico e seguro, mas falha em seu dever, repassar o resultado de sua ineficiência aos comerciantes, consumidores e pagadores de impostos é o caminho mais antiético e menos rentável na busca pela solução do problema.

Isto é, o controle agride diretamente os direitos naturais de liberdade e propriedade, inibindo a busca pelo lucro e pela felicidade, um pleito já presente na afirmação do filósofo Jonh Locke, que expressa de forma clara a relação dos legisladores com os proprietários de estabelecimentos afetados:

A razão básica que leva os homens a se juntarem em sociedade é a preservação da propriedade; e a finalidade para a qual elegem e dão autoridade a um poder legislativo é possibilitar a existência de leis e regras definidas que sejam guardiãs e protetoras da propriedade dos membros da sociedade.”

John Locke, Segundo Tratado Sobre o Governo.

A ordem natural é sempre de inovações contra essas agressões, como o caso que ocorreu no próprio Espírito Santo, onde havia uma lei proibindo saleiro nas mesas. Como solução, o empresário Gugu Barbalioni, dono de um bar chamado Ilha do Caranguejo, resolveu montar um varal de saleiros pendurados pelo teto.

Apesar das inovações que podem vir, a revogação da lei 4396/2015 é de extrema necessidade, não sendo legítimo aos representantes da população limitar os direitos individuais ignorando as consequências causadas.

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  1. Conforme visto no artigo 1º da lei 4396/2014 
  2. Artigo 4º da lei 4396/2014 
  3. Comunicado da Prefeitura de Serra (ES)

 

Yuri Fernandes é empreendedor, graduando em Direito, coordenador estadual do Students for Liberty Brasil e integrante do movimento de fiscalização e ativismo político Monitora Serra.