A abertura de mercado é condição indispensável para implementar e atingir em sua totalidade os objetivos do Marco do Saneamento. Inspirado pelos valores de defesa do livre mercado, da concorrência, da eficiência, e da diretriz constitucional da realização de editais de licitação para a concessão de serviços públicos, o LIVRES recomenda o voto pela MANUTENÇÃO DO VETO 30.
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