STF decide em favor do Livres e apps de transporte não podem ser proibidos

May 8, 2019

Justiça

Aplicativos de transporte não podem mais ser proibidos ou regulados de forma excessivamente restritiva. Esse é o efeito prático do julgamento de hoje no Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram, por unanimidade, em favor da ADPF 499, de autoria do Livres sob a coordenação do advogado Rodrigo Saraiva Marinho, nosso conselheiro.

A ação declarou inconstitucional, por violação dos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, as tentativas de proibição do Uber, bem como as regulamentações excessivas. Municípios e estados não podem criar legislações que controlem o preço ou restrinjam a entrada de players no mercado.

Trata-se de uma grande vitória da liberdade. Além do efeito imediato de maior segurança jurídica para a atividades dos aplicativos, a decisão fortalece os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, abrindo possibilidade de outros pedidos de garantia.

A iniciativa coordenada por Rodrigo Marinho teve início em 2017, período em que o Livres ainda estava incubado no PSL. O julgamento pelo plenário foi iniciado em dezembro de 2018, mas acabou sendo interrompido quando o placar estava em 2×0 a favor do Livres, em função de um pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowiski.