Izaque Costa, Lider Livres em Pernambuco, marca reunião para tratar sobre a tramitação da Lei Municipal de Liberdade Econômica em Caruaru

June 14, 2023

Ação

Desburocratização

Izaque Costa, associado e Líder do Livres em Pernambuco, agendou uma reunião com o Prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, e com o Presidente da Câmara Municipal, Bruno Lampreta. O objetivo principal dessa reunião é impulsionar a tramitação da lei de liberdade econômica na cidade, visando beneficiar principalmente os pequenos empreendedores locais. O intuito é promover uma discussão produtiva sobre a pauta, buscando avançar nas medidas que possam estimular o crescimento e o desenvolvimento desses empreendedores em Caruaru.

O principal objetivo da proposta é regulamentar em nível municipal., a Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 que instituiu a Declaração de Direitos da Liberdade Econômica. O direito à liberdade econômica encontra-se previsto no art.170 da Constituição Federal, estabelecendo que a ordem econômica será fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, tendo como finalidade assegurar a todos uma existência digna e em conformidade com os ditames da justiça social.

Mesmo havendo esse preceito constitucional, o Brasil se destaca negativamente na dificuldade para abertura de empresas e na burocratização de processos produtivos. Em análise ao ranking da Heritage Foundation, o Brasil se encontra na posição 127, dentre os 193 de países com mais flexibilidade para abertura de novos negócios. Outra lista é a da Fraser Institute, que coloca o país em 114º lugar em liberdade econômica. De maneira mais específica de acordo com o “Doing Business Subnacional Brasil 2021”, um relatório que analisa o ambiente de negócios em diferentes estados e municípios brasileiros, Pernambuco ocupa a 11ª posição no ranking de facilidade para fazer negócios no país, em uma lista com 26 estados avaliados. No quesito abertura de empresas, o estado conseguiu a última posição, de acordo com o estudo divulgado pelo Banco Mundial.

Um dos pontos que indicam o baixo posicionamento do Brasil nos rankings internacionais é a expressiva dificuldade de implementação da LLE. Ainda que nos últimos anos a liberdade para abrir e manter uma empresa tenha aumentado, ainda somos, essencialmente, um país burocrático e cheio de regras conflitantes entre si. De acordo com o levantamento do Instituto Millenium, em comparação aos municípios que implementaram a lei e a fundação de novos negócios, com a aprovação da lei, a abertura de novas empresas cresceu em média de 89%, ao se comparar os dados de 2013 a 2022.

Todavia, infelizmente, o Nordeste contempla a menor taxa de regulamentação da LLE, nenhum dos 9 estados alcançou um índice de ao menos, 10% com leis ou decretos aprovados efetivando a regulamentação. O Estado de Pernambuco ocupa a 2ª posição no ranking, com uma aprovação em apenas 7,7% dos municípios.

Assim, identifica-se o porquê urge a necessidade de haver a regulamentação da lei liberdade econômica em nível municipal, para desburocratizar a dificuldade para abrir empresas, instituir os direitos e garantias para a liberdade econômica, bem como, promover a necessária e efetiva criação de empregos.

Faz-se referência a alguns dos avanços trazidos pela lei nº 13.874/19, haja vista que foi um marco importante para a promoção da liberdade econômica no Brasil. Dentre os avanços trazidos, tem-se a criação da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece os princípios que devem ser seguidos pelos órgãos públicos na aplicação das normas econômicas. Essa declaração tem como objetivo principal reduzir a interferência do Estado na atividade econômica, garantindo a liberdade de iniciativa, a livre concorrência e a proteção da propriedade.

“Para construção da presente lei, foi feita uma análise diante das várias leis estaduais e municipais ao redor do Brasil que regulamentaram os comandos já dispostos na Lei de Liberdade Econômica federal. Contudo, identificou-se que houve pouca inovação, na maior parte dos casos, houve apenas uma reprodução dos dispositivos da lei federal. Desse modo, almejando avançar ainda mais na concretização da promoção da liberdade econômica, outras inovações e possibilidades de desburocratização e facilitação da abertura de negócios foi proposta”.

Assim, a iniciativa de propor uma lei de liberdade econômica que promova esses comandos surge da necessidade da Administração Pública e da sociedade confirmarem o compromisso de desburocratização, simplificação e transparência no processo de tomada de decisão e na estrutura regulatória subjacente ao ambiente de negócios.

São quatro os eixos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.

Nesse sentido, a presente proposição incorpora à legislação municipal as virtudes introduzidas pela legislação federal e busca regulamentá-la nos limites municipais, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda. Desta forma, após a aprovação, será permitido ao empreendedor exercer atividades econômicas para o próprio sustento, bem como de sua família, podendo inclusive desenvolver atividades de baixo risco, valendo-se exclusivamente de propriedade privada, sem a necessidade de atos públicos complexos para o exercício dessas atividades.

Em março de 2022, associados do Livres realizaram uma ação pelas ruas da cidade com o objetivo de alertar a Prefeitura sobre a importância de regulamentar a Lei de Liberdade Econômica (LLE) a nível municipal. Além de distribuir panfletos informativos sobre o assunto, os manifestantes fizeram um adesivaço no comércio da feira e redondezas.

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