Por uma reforma antirracista

November 11, 2020

Racismo

Esse artigo foi originalmente publicado no JOTA. Leia na íntegra aqui.

A desigualdade entre brancos e negros é um problema demonstrado por vários dados socioeconômicos. Também é de domínio público que muito dela é atribuível diretamente à interferência do Estado na sociedade. Sabendo disso, podemos relacionar a questão racial à reforma administrativa?

Momentos históricos podem ajudar a explicar o papel do Estado na formação da desigualdade entre brancos e negros. Entre eles, a Lei de Terras de 1850; o Decreto de Imigrantes de 1890, que impedia negros de conquistarem sua propriedade mediante trabalho; o incentivo da vinda de europeus para o Brasil, assumindo os postos de trabalho deixados pelas pessoas escravizadas recém-libertas.

Ainda historicamente, para assumir um cargo público, era preciso conhecer o governante e, com isso, havia verdadeiras capitanias hereditárias nos postos de trabalho dentro do funcionalismo público. Esse ciclo era (e é) bem interessante: o pai funcionário público, coloca o filho para trabalhar na repartição, que coloca o neto e por aí vai.

Com o advento da Constituição de 1988, consolida-se um processo de profissionalização gestado ao longo do século XX, com as normas sobre o concurso público. Contudo, em que pese suas vantagens, o Estado ainda parece ocupado principalmente pela elite branca – especialmente quando falamos da ocupação dos cargos mais importantes. Afinal, quem tem melhores condições de aprovação em um concurso e exercer para os cargos de elite? O preparo exige dinheiro com materiais e aulas (modernamente há até coaches) e disponibilidade de tempo, e também pode se beneficiar de investimentos passados (como para um vestibular concorrido). Naturalmente, os mais ricos saem em vantagem para conseguir a aprovação.

A ocupação dos cargos públicos pelos brancos tende a fazer com que a folha de pagamentos do Estado brasileiro seja racialmente desequilibrada, já que os maiores valores despendidos são para servidores efetivos, e não nas transferências de renda. A União paga mensalmente mil vezes mais aos brancos do que aos negros, partindo dos R$ 39 mil do teto remuneratório aos R$ 41 do Bolsa Família,  o piso do Programa para uma família miserável com uma criança.

Anualmente, são cerca de R$ 300 bilhões despendidos na folha com funcionários públicos federais. No outro extremo dessa folha de pagamento estão o apoio aos mais pobres dos pobres, os do Bolsa Família – uma folha que custa tipicamente um décimo, algo como R$ 30 bi por ano.

E o que essas informações podem nos trazer de reflexão?

Trazendo uma lupa para a composição das pessoas beneficiadas diretamente por essas quantias, é possível perceber como o Estado segue sendo um fator de manutenção de desigualdades raciais, sedimentando privilégios de um lado e não gerando oportunidade de aportar dinheiro onde realmente é necessário.

Observando-se cuidadosamente, a categoria do funcionalismo público federal é composta majoritariamente por pessoas brancas (2 em cada 3 dos concursados na União), enquanto o grupo de pessoas que recebe o Bolsa Família é eminentemente negro (3 em cada 4 dos chefes de família no Bolsa).

E a reforma administrativa com isso? Em uma primeira dimensão, ela pode gerar economia de recursos públicos que pode ser redirecionada para os mais pobres. Embora este não seja a priori um objetivo da reforma, que normalmente é defendida por questões de eficiência, o efeito pode ser substantivo. A PEC enviada pelo governo de fato permite, mesmo para os atuais servidores, a redução da jornada com redução da remuneração. O Congresso Nacional já havia aprovado este dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, há vinte anos, mas a Corte Constitucional considerou recentemente que só a Constituição poderia trazer uma autorização como essa.

A lógica de redirecionar recursos do orçamento de quem tem mais para quem tem menos não é estranha à Constituição. Há no seu corpo um dispositivo esquecido que prescreve essa mudança, embora não com base na desigualdade racional, mas na desigualdade regional (ambas, aliás, frequentemente andam juntas). Pelo art. 165, § 7º, os orçamentos fiscal e de investimentos não poderiam concentrar recursos em partes da Federação, sendo uma métrica possível o gasto per capita.

Uma segunda questão tão importante quanto é a forma de ocupação dos cargos. Consideremos a título de ilustração os dados do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal. Eles mostram que naquele órgão a taxa de negros entre os servidores comissionados é 50% maior do que entre os servidores efetivos (via de regra selecionados por concurso público). Entre os terceirizados, de 80% em relação aos efetivos. Considerando apenas os pretos (que juntos com os pardos formam os negros), a taxa é o dobro para comissionados em relação a efetivos, e mais que o triplo para terceirizados em relação a efetivos.

Discrepâncias parecidas podem ser encontradas em outros órgãos, e é evidente também que uma parte relevante da disparidade não pode ser explicada pela forma de preenchimento dos cargos. Mas e se alguma parcela do predomínio dos brancos entre os cargos ocupados for devido ao concurso público? Se for o caso, inovações polêmicas da reforma administrativa, como os contratos por prazo determinado, e o servidor sem estabilidade, por possuírem formas mais flexíveis de seleção, poderiam deixar o serviço público mais parecido com os usuários a que servem. É importante entender que o concurso público é o irmão da estabilidade.

Há um estigma dos servidores não selecionados por concurso, decorrente de escândalos como os de “fantasmas” e da percepção de que o apadrinhamento é comum (principalmente a nível municipal). Mas a natureza meritocrática do concurso também é inegavelmente uma natureza elitista. O exemplo mais eloquente de como grandes servidores podem não estar ligados a um concurso de provas é o de Marielle Franco, que ingressa no serviço público como servidora comissionada.

Além da seleção simplificada prevista na PEC, e do maior espaço para contratação de servidores parecidos com o atual comissionado, há outra forma de trazer maior diversidade que não está colocada na reforma administrativa: as cotas raciais. A constitucionalização pode ser importante não apenas para atenuar a judicialização, mas para incluir outros Poderes e entes: a Lei nº 12.990, de 2014, trata da reserva de vagas apenas no Executivo federal.

Assim, a reforma administrativa pode ser importante tanto para reduzir a desigualdade racial na folha de pagamentos estatal como para trazer maior diversidade no serviço público. Em um momento em que a iniciativa privada é tão provocada a considerar a questão racial na hora de contratar e na hora de promover – vide o caso Magazine Luiza – não faz sentido deixar de fora o maior empregador do Brasil, justamente quando faz a reformulação de seu processo de contratação: a reforma administrativa.