O retorno da lacroeconomia

September 11, 2019

Previdência

Nas páginas do jornal escrevi com Paulo Tafner e Armínio Fraga o texto “A lacroeconomia de Piketty”, crítico de artigo do economista francês, que vislumbrava aumento da desigualdade com a reforma da Previdência. Argumentamos que o texto ignorava a realidade factual para chegar à conclusão sensacionalista, “lacradora”. Uma das nossas principais críticas era por ignorar a aposentadoria por tempo de contribuição, extinta na reforma, que permite que brasileiros mais bem posicionados na distribuição de renda se aposentem hoje muito antes dos mais pobres. Um de seus coautores agora defende que este benefício é na verdade progressivo, alegando haver erro em publicações do colunista e dos economistas Paulo Tafner e Marcos Lisboa. Esta coluna é sobre o erro na conta do erro.

Chama-se “O mito do custo fiscal e da regressividade da aposentadoria por tempo de contribuição” o artigo autorado pelo professor Pedro Zahluth e outros, que circulou nos últimos dias. Em especial, após matéria no blog de Leonardo Sakamoto, com a manchete “Reforma da Previdência se baseia em cálculo errado”, com mais de 3 mil compartilhamentos no Facebook.

O argumento: a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, apesar de permitir a aposentadoria muito antes dos demais benefícios, tem o seu impacto ajustado pelo cálculo menos generoso, decorrente do fator previdenciário. Daí que considerada a devida capitalização das contribuições ela seria atuarialmente equilibrada e não haveria em se falar em regressividade do ponto de vista da distribuição de renda.

O argumento não é novo: por exemplo, é há anos vocalizado pelo químico Ricardo Knudsen nas caixas de comentários da Folha de S. Paulo, agora um dos autores do estudo publicado pelo Instituto de Economia da Unicamp.

Se é verdade que as aposentadorias por idade, em geral de um salário mínimo, são mais desequilibradas do ponto de vista atuarial por conta da vinculação a esse piso, a conclusão dos autores merece muitas ressalvas.

A primeira é que desde 2015 o fator previdenciário deixou de ser aplicado para parte dos segurados (com a instituição da fórmula 85/95 progressiva). A este respeito, vale ler a justificativa do veto da presidente Dilma à nova fórmula: “A alteração realizada pelos dispositivos não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência”.

Só que o principal problema da afirmativa de que não há custo fiscal, ou de que o benefício é equilibrado, é que os autores consideram que a contribuição ao INSS dá direito apenas à aposentadoria programada. De modo impressionante, esquecem-se de uma série de outros benefícios.

É o caso da pensão por morte, da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, sejam previdenciários ou acidentários. Este não é um mero detalhe que possa ser desprezado na conta. A lacroeconomia não contabilizou uma despesa da ordem de R$ 200 bilhões por ano.

Só considerando que a totalidade da contribuição do trabalhador e do empregador vai para a aposentadoria programada é que, sob a hipótese de capitalização e ignorando a 85/95, o tal equilíbrio apareceria.

Aqui há uma terceira ressalva. A capitalização, cogitada na reforma da Previdência, foi duramente criticada por Zahluth e Knudsen e outros que divulgaram o estudo, como Sakomoto e Edu Moreira (para quem o estudo seria fundamental e mostraria erro crasso). Agora é convenientemente usada para o exercício crítico ao fim da aposentadoria por tempo de contribuição e instituição da idade mínima.

O desafio é que mesmo que o cálculo procedesse, estamos presos em um deficitário regime de repartição, não havendo como beneficiar com juros as contribuições. Elas aliás têm natureza de tributo, não se conhecendo exercício semelhante para a devolução das contribuições sociais dos mais pobres que não recebem contrapartida na saúde ou assistência mas as pagam obrigatoriamente sobre seu consumo.

Zahluth, Knudsen e coautores concluem que a idade mínima vai aumentar a regressividade distributiva e a pobreza, e que vai piorar o equilíbrio financeiro do regime geral – conclusões que também não são facilmente extraídas do seu exercício, mesmo que correto fosse.

No mundo real, a aposentadoria por tempo de contribuição é o que faz com que em Santa Catarina os benefícios do tipo aposentadoria do INSS sejam concedidos aos 57 anos, contra quase 65 em Roraima. A idade média de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres é de 53 anos (contra 58 na aposentadoria por idade rural, 63 na urbana e 68 no BPC). Para homens, é de 56 (contra 62 na por idade do rural, 67 na urbana, 68 no BPC).

Quem ficou mais tempo sem emprego formal se aposenta mais de 10 anos depois, apesar de morrer antes. É contra essa injustiça que vem a idade mínima, para desespero de alguns defensores dos pobres.