Quando encaramos a estatística

February 15, 2019

Direitos Humanos

Racismo

Infelizmente, mais um jovem negro entrou para as estatísticas. 87 negros, entre 16 e 29 anos, morrem diariamente no Brasil. É uma verdadeira epidemia de homicídios. O vídeo abaixo mostra o caso, somente um dentre tantos outros chocantes que estão pulverizados pelo país.

Pedro Gonzaga, de 19 anos, foi imobilizado por um segurança no supermercado Extra na Barra da Tijuca/RJ após uma confusão. Apesar de não mais representar uma ameaça a ninguém, haja vista já estar desacordado, continuou sendo asfixiado até falecer.

Apesar do flagrante e da conduta, o segurança Davi Ricardo Moreira vai responder por crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, em liberdade. No meu entender, é um completo absurdo tal interpretação.

Após Pedro já estar desacordado, Davi continua o estrangulamento, o que configuraria o dolo eventual. No Direito Penal, isso significa assumir o risco de matar. Casos assim devem, portanto, responder por homicídio doloso, quando há intenção de matar, com julgamento no tribunal de júri, o que traz uma responsabilização muito maior para um caso tão sério quanto o ocorrido.

Assistindo ao vídeo, lembrei-me de um triste caso ocorrido nos Estados Unidos em 2014, bem similar, quando Eric Garner, também negro, foi morto por um policial numa abordagem completamente brutal e despreparada por vender cigarros falsificados. O policial sequer foi indiciado e o crime ficou impune.

Essa é uma faceta do racismo que as pessoas não costumam identificar de plano. A falta de empatia faz com que sempre se interprete uma lei de forma a subvalorizar a vida perdida e desqualificar uma conduta grave, que é tirar a vida da pessoa.

Segundo o Ministério da Saúde, somente no ano de 2014, no Brasil, 44.582 negros morreram por homicídio. Isso quer dizer que todos os dias morreram 123 negros, o que corresponde a 2,4 vezes mais em relação aos brancos, demonstrando um crescente em relação aos demais anos em que a taxa de mortalidade era de 34,7 em 2011, 36,2 em 2012 e 36,4 em 2013.

É mais do que necessária a atuação do Ministério Público no caso de Pedro, dentro dos termos do RE 593.727, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que confere ao MP a prerrogativa de investigar crimes praticados.

Com essa estrutura e aparelhamento, fica aberta a possibilidade de que Pedro não seja considerado uma mera estatística, mas sim uma vida perdida. O caso pede investigação procedida por um oferecimento de denúncia no correto enquadramento de homicídio doloso, a ser submetido ao julgamento pelo Tribunal de Júri, como determina a Constituição.

Quem sabe, desta forma, haja o começo de uma mudança de rumos, para que o assassinato de jovens negros seja combatido como um caso sério de nível nacional que influencia toda a sociedade, como deve ser.