Em 5 de abril de 2023, o governo Lula editou os Decretos 11.466 e 11.467, alterando a regulamentação do Novo Marco Legal do Saneamento. A justificativa tinha um verniz técnico, sob o protexto de adequação da implementação da nova legislação. O efeito era político: restaurar as condições de monopólio estatal que a nova legislação havia sido aprovada para eliminar.
O Livres conseguiu acesso às minutas do decreto que circulavam antes de sua efetiva publicação. Com apoio técnico de nossos apoiadores da setorial de infraestrutura, identificamos as pegadinhas jurídicas que criariam os problemas.
Quando os decretos foram publicados, o Livres já estava preparado e reagiu imediatamente, com a publicação de duas Notas Técnicas. Descrevemos, ponto a ponto, o que mudava — e por quê cada mudança representava um retrocesso. A agilidade da publicação permitiu grande influência na forma como os decretos repercutiram na imprensa e no Congresso.
O que os decretos faziam
O quadro era claro. Antes do marco legal de 2020, as estatais estaduais de saneamento assinavam contratos com os municípios sem licitação, sem metas e sem fiscalização real. A nova legislação criou regras para mudar isso. Os decretos de Lula desfaziam essas regras:
Licitação obrigatória — eliminada. O marco exigia que estatais fossem licitadas para prestar serviços ao poder público, se submetendo à ampla concorrência com participação do setor privado. Os decretos desobrigavam a licitação, permitindo que estatais voltassem a firmar contratos diretos com municípios, exatamente o modelo que havia mantido 100 milhões de brasileiros sem esgoto por décadas.
Incentivos a PPPs — revogados. O marco legal criava incentivos para Parcerias Público-Privadas que reduzissem o valor cobrado ao usuário. Os decretos revogaram esse incentivo, removendo um dos instrumentos que tornavam o setor atrativo para o capital privado.
Critérios financeiros — flexibilizados. O marco legal cancelava contratos de empresas que não comprovassem capacidade financeira para cumprir as metas de universalização até 2033. Os decretos afrouxaram esses critérios, na prática garantindo que qualquer estatal passasse no filtro, independentemente da sua capacidade real de investir.
Normas da ANA — adiadas. O marco legal também obrigava as empresas a seguir normas de referência da Agência Nacional de Águas para garantir escala e eficiência. Os decretos prorrogaram os prazos de adequação e continuaram repassando recursos federais às estatais sem critério claro até dezembro de 2025.
O efeito combinado dos decretos, detalhado na análise técnica circulada pelo Livres, era a desmontagem dos efeitos esperados pelo novo marco legal regulatório, em benefício da proteção do monopólio das empresas estatais, em prejuízo dos milhões de brasileiros excluídos do acesso ao serviço.
A resposta do Livres
Assim que os decretos foram publicados, o Livres imediatamente publicou nota técnica detalhando a ilegalidade dos decretos, que revogavam por ato do Executivo dispositivos estabelecidos por lei aprovada pelo Congresso, violando o princípio da hierarquia das normas.
O documento foi distribuído aos parlamentares. Embasado pelos argumentos da nota técnica do Livres, o deputado federal Alex Manente, Líder Livres, protocolou um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos dos decretos presidenciais.
O argumento era simples e contundente: o Executivo não pode revogar por decreto o que o Legislativo aprovou em lei. Os decretos de Lula não eram uma regulamentação de detalhes do marco legal, mas a sua desconstrução.
Vitória histórica
O PDL foi aprovado na Câmara dos Deputados, sustando os efeitos dos decretos. O Novo Marco Legal do Saneamento foi preservado em seus pontos mais estruturais pela segunda vez — a primeira quando o Congresso manteve o Veto 30 em 2020, a segunda quando a Câmara derrubou os decretos de Lula em 2023.
O episódio confirmou um padrão que o Livres tem acompanhado desde a aprovação do marco legal do saneamento: as resistências ao fim do monopólio das estatais são permanentes e mudam de forma conforme o governo. O trabalho de vigilância pela implementação dos princípios do novo marco legal para a conquista da universalização do saneamento básico não terminou com a aprovação da lei.