Contexto
O Projeto de Lei nº 4.133/2023, de autoria do senador Heitor Schuch (PSB/RS), institui diretrizes para a política industrial, tecnológica e de comércio exterior brasileira. A proposta surge como tentativa de estimular o mercado interno de tecnologia e impulsionar a transição ecológica, mas o faz por meio de um arcabouço que combina criação de empresas estatais, exigências de conteúdo local, tratamento preferencial a cooperativas e empresas nacionais, desonerações fiscais setoriais e mecanismos de veto a investimentos estrangeiros diretos.
O projeto tramita em um momento em que o Brasil enfrenta pressões protecionistas externas — especialmente das tarifas do governo Trump — e debate internamente qual deve ser a estratégia de inserção do país nas cadeias globais de valor. O risco é que a resposta ao protecionismo externo seja mais protecionismo interno, aprofundando o isolamento comercial em vez de enfrentá-lo.
Análise de Impacto
O PL 4.133/2023 autoriza que a Administração Pública pague sobrepreço de até 30% por bens e serviços de origem nacional em licitações, concessões e parcerias público-privadas. A medida institucionaliza uma distorção grave no sistema de compras do Estado: ao forçar o setor público a absorver custos inflacionados para proteger indústrias domésticas da concorrência externa, desestimula a modernização tecnológica, fere o princípio constitucional da eficiência e transfere o ônus financeiro diretamente ao contribuinte.
O projeto também endurece a Lei da Reciprocidade (Lei nº 15.122/2025), prevendo a aplicação imediata e unilateral de contramedidas comerciais e abrindo brechas para a suspensão de obrigações de propriedade intelectual. Barreiras alfandegárias e retaliações unilaterais, contudo, tendem a produzir efeito bumerangue: encarecem insumos para a própria indústria doméstica, impõem custos inflacionários ao consumidor final e corroem a credibilidade do Brasil como destino seguro para investimentos e inovação.
A evidência histórica aponta em direção oposta à lógica do projeto: setores como o agronegócio brasileiro demonstram que competitividade real emerge da redução de barreiras burocráticas, do investimento em ciência e da absorção de inovações internacionais — não da criação de reservas de mercado.
Parecer Técnico
O PL 4.133/2023 responde a um desafio real — a defasagem produtiva brasileira — mas pelo caminho errado. Reservas de mercado, sobrepreços em compras públicas e retaliações comerciais unilaterais geram isolamento e distorções alocativas, sem produzir os ganhos sustentáveis de produtividade que dependem, fundamentalmente, de exposição à concorrência global e acesso a bens de capital avançados.
O Livres recomenda:
- Rejeitar as margens de preferência tarifárias e licitatórias que autorizam sobrepreço de até 30% nas compras públicas, por violarem o princípio da eficiência administrativa e penalizarem o contribuinte;
- Revisar os mecanismos de retaliação comercial unilateral previstos no texto, substituindo-os por instrumentos de defesa comercial compatíveis com os compromissos multilaterais do Brasil na OMC;
- Condicionar eventuais incentivos estatais a nichos de inovação de fronteira com metas claras de desempenho e integração às cadeias globais de valor, evitando a distribuição de privilégios setoriais amplos sem contrapartidas;
- Avançar em uma agenda de abertura comercial consistente e previsibilidade regulatória como principal estratégia de inserção produtiva do Brasil na economia global.
Nota Técnica Livres
A Nota Técnica Livres oferece embasamento para a formulação de políticas públicas de qualidade, baseadas em dados e evidências.
O documento reúne análises e argumentos qualificados sobre temas relevantes do debate público, contribuindo para decisões mais racionais, transparentes e comprometidas com a construção de um Brasil com mais escolhas para quem mais precisa.
A Nota Técnica é um dos documentos técnicos desenvolvidos pelo Livres de maneira colaborativa, com o apoio de conselheiros acadêmicos, parceiros institucionais e comunidade de associados.