O Brasil faz parte de um grupo pequeno de países que proíbem cidadãos de concorrerem a eleições sem filiação partidária. São pouco mais de 20 nações no mundo com essa restrição. Nas principais democracias liberais, como Estados Unidos, França e Reino Unido, qualquer cidadão pode disputar o voto do eleitor de forma independente.
Para o Livres, essa barreira contradiz um princípio fundamental: em uma sociedade livre, é o eleitor, e não a estrutura dos partidos, quem deve decidir quem merece representá-lo.
O problema do monopólio partidário
Os partidos políticos têm um papel legítimo na democracia: agregar setores da sociedade em torno de projetos comuns e fazer a ponte entre o povo e as instituições do Estado. O problema é que no Brasil eles operam com um monopólio que nenhum mercado saudável toleraria.
Criar um partido exige recursos e organização que estão ao alcance de muito poucos. O poder interno é altamente concentrado. Na prática, todo partido tem um núcleo dirigente que controla candidaturas, distribui dinheiro e negocia apoios. E tudo isso é financiado com recursos públicos, sem transparência ou accountability proporcional.
O resultado é previsível: partidos que servem a si mesmos, não ao eleitor. E candidatos que, para ter acesso ao processo eleitoral, precisam aceitar as regras de quem já está dentro do sistema.
A atuação do Livres no STF
Em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso convocou audiência pública no Supremo Tribunal Federal para debater a constitucionalidade das candidaturas independentes. O caso tinha origem na tentativa do advogado Rodrigo Mezzomo de se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro sem filiação partidária, registro negado pela Justiça Eleitoral.
O Livres foi convidado e marcou presença. Gabriel Azevedo, então vereador em Belo Horizonte e Líder Livres, representou a nossa associação na audiência, defendendo que a Constituição não veda as candidaturas avulsas e que o Pacto de San José da Costa Rica — do qual o Brasil é signatário desde 1992 — não exige filiação partidária como condição de elegibilidade.
"Ninguém deveria ser obrigado a fazer parte de uma legenda com a qual não concorda totalmente para ocupar qualquer cargo eleitoral. Apenas o eleitor, por meio de um processo eleitoral justo, pode definir quem é eleito em uma sociedade livre de verdade." — Irapuã Santana, consultor jurídico do Livres
O debate continua
O julgamento do RE 1238853 no STF ainda não foi concluído. Em maio de 2025, o caso foi retirado do plenário virtual por pedido de destaque, o que significa que será julgado em sessão presencial, com data ainda não marcada. Os votos até agora proferidos são contrários às candidaturas avulsas, mas o debate permanece aberto.
O Livres avalia que, independentemente do resultado no STF, a questão precisa ser enfrentada pelo Congresso Nacional. A mudança mais consistente e duradoura virá da legislação, não apenas da jurisdição constitucional. Por isso, a defesa das candidaturas independentes segue como parte da agenda de Reformas Políticas do Livres, junto com a governança partidária e o novo modelo de financiamento eleitoral.
Quebrar o monopólio dos partidos sobre a representação política é dar ao cidadão o direito de escolher e de ser escolhido, em condições mais livres e justas.