Contexto
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é o principal instrumento de financiamento da educação pública brasileira. Pela legislação vigente à época, o fundo seria extinto automaticamente em dezembro de 2020 caso não houvesse aprovação de nova lei — o que estabeleceu um prazo apertado para o debate sobre sua permanência e reformulação.
Nesta análise, o Livres reconhece a importância da aprovação do Fundeb, mas destaca um ponto específico do relatório da deputada Professora Dorinha que considera problemático: a vinculação obrigatória de 70% dos recursos de cada fundo ao pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício, prevista na Proposta de Emenda à Constituição nº 15/2015.

Análise de Impacto
O primeiro problema é de natureza constitucional. A Constituição de 1988 optou por um sistema rígido para decisões sensíveis, exigindo rito solene e respeito às cláusulas pétreas para qualquer alteração. Transformar a gestão dos recursos do Fundeb em mandamento constitucional — fixando nacionalmente o percentual mínimo destinado a profissionais de educação — ignora as desigualdades regionais do Brasil e fere os princípios de eficiência, proporcionalidade e razoabilidade da administração pública. Não é possível supor que municípios do interior do Paraná ou do Piauí devam seguir o mesmo padrão de gasto que o Distrito Federal apenas com pessoal docente.
O segundo problema é a suposição de que mais gasto implica necessariamente melhores resultados educacionais. A PEC eleva de 10% para 20% o aporte da União ao Fundeb ao longo de seis anos, mas o aumento de recursos não resolve, por si só, os gargalos de ineficiência do sistema educacional — um diagnóstico que sequer é tratado no relatório em discussão. Segundo o relatório Education at a Glance (OCDE, 2019), o Brasil gastou em 2016 o equivalente a 4,2% do PIB em educação básica, acima da média de 3,2% dos países da OCDE — mas, em exames internacionais como o Pisa, o país mantém posições entre as piores colocações.
Por fim, há um efeito colateral fiscal e previdenciário não avaliado na proposta: ao vedar o uso dos recursos do Fundeb para aposentadorias e pensões, mas exigir que 70% do fundo seja destinado a gasto de pessoal ativo, a PEC gera um ônus previdenciário futuro que não é contabilizado nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal enquanto os profissionais estão na ativa — mas passa a impactar esses limites quando migram para a inatividade, sem o correspondente acompanhamento dos recursos do Fundeb.
Parecer Técnico
O Livres considera essencial a aprovação do Fundeb para a continuidade do financiamento da educação básica brasileira. No entanto, a vinculação obrigatória de 70% dos recursos a profissionais de educação engessa a gestão do fundo, desconsidera as peculiaridades regionais do país e prioriza aumento de gasto em detrimento de eficiência e fiscalização.
O Livres recomenda:
- Aprovação do Fundeb, garantindo a continuidade do financiamento da educação básica pública no Brasil;
- Retirada da vinculação obrigatória de 70% dos recursos ao pagamento de profissionais de educação, prevista no relatório da Professora Dorinha;
- Preservação da autonomia orçamentária dos gestores municipais, estaduais e distritais na alocação dos recursos, respeitando as diferenças regionais do país;
- Avaliação prévia e transparente dos impactos previdenciários e fiscais de qualquer regra de vinculação de gastos antes de sua constitucionalização.
Nota Técnica Livres
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