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PL Antifacção: Enfrentamento à violência, sem inconstitucionalidades

Avanço do PL Antifacção na Câmara coloca, mais uma vez, a segurança pública no centro do debate nacional
3 de março de 2026 por
PL Antifacção: Enfrentamento à violência, sem inconstitucionalidades
Matheus Rocha
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O avanço do Projeto de Lei Antifacção na Câmara dos Deputados coloca, mais uma vez, a segurança pública no centro do debate nacional. Em um país onde 50 milhões de brasileiros vivem sob o domínio de organizações criminosas e onde houve recorde de 1.470 feminicídios em 2025, percebemos a urgência de respostas políticas.

O texto aprovado acerta ao aumentar penas para integrantes do crime organizado, fortalecer mecanismos de isolamento de lideranças, ampliar instrumentos investigativos e garantir a autonomia técnica da Polícia Federal. No entanto, para que o Estado seja verdadeiramente eficaz nesse enfrentamento ao crime, ele não pode sucumbir a atalhos populistas ou violações institucionais. Dois pontos do projeto merecem atenção crítica sob a ótica liberal.

O primeiro diz respeito à acertada retirada do financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública através da tributação de 15% sobre as apostas de quota fixa (bets). Embora o ímpeto arrecadatório do Estado tente se justificar sob o pretexto de prevenir vícios, a realidade econômica é implacável: o excesso de carga tributária inviabiliza o mercado regulado. Ao elevar o custo de conformidade, o mercado de apostas se move para a ilegalidade, onde a fiscalização inexiste. 

Antes de criar novos tributos, o Poder Público deveria priorizar a realocação de despesas e a revisão de gastos ineficientes, como os inúmeros subsídios e renúncias fiscais a setores empresariais, que drenam o orçamento sem o devido retorno à sociedade.

Por outro lado, o projeto abriga um erro jurídico profundo: a proibição do direito de voto para presos provisórios. Essa medida é uma afronta direta aos pilares da nossa democracia.

A Constituição Federal de 1988 é clara em seus artigos 14 e 15: cidadãos sem condenação criminal transitada em julgado mantêm plenos direitos políticos. O princípio da presunção de inocência (Art. 5º, LVII) não é uma sugestão técnica, mas uma cláusula pétrea que impede que alguém seja tratado como culpado antes do fim do processo. Logo, é impossível tentar alterar esse direito fundamental por meio de um projeto de lei ordinária - ou mesmo por uma PEC. 

A segurança pública é um tema fundamental que garante qualidade de vida e favorece o desenvolvimento do país, mas ela não pode ser conquistada às custas do atropelo a normas constitucionais. Fortalecer a inteligência policial, punir severamente os faccionados e impor o isolamento de líderes do crime é essencial, mas violar o direito a voto de presos provisórios é regredir um direito expresso na Constituição.



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Sobre o autor
Matheus Rocha
[email protected]

Analista de Relações Governamentais do Livres, é bacharel em Direito e mestrando em História pela PUC Goiás


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