STF inicia julgamento de ação do Livres contra proibição de apps de transporte

December 7, 2018

O Supremo Tribunal Federal iniciou, no último dia 6 de dezembro, o julgamento da ADPF 499 proposta pelo Livres com o propósito de declarar a inconstitucionalidade de proibições e regulações abusivas dos serviços de transporte de passageiros através de aplicativos. Coordenador jurídico do Livres, o advogado Rodrigo Saraiva Marinho realizou a primeira sustentação oral do julgamento, apresentando argumentos em defesa da liberdade nos transportes e pela tese de que as proibições legais violam os princípios constitucionais da livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e busca do pleno emprego. “Precisamos recuperar um primado fundamental do direito brasileiro, o fato de que tudo o que não for expressamente proibido pela lei, deve ser considerado permitido”, defendeu.

Rodrigo Saraiva Marinho é também o responsável por assinar a ação que foi impetrada em abril de 2017, quando o Livres ainda integrava o Partido Social Liberal, que figura tecnicamente como autor da ADPF. O movimento deixou o partido em janeiro deste ano, mas segue à frente da ADPF.

Com um resultado parcial de 2 votos a 0 em favor da tese defendida pelo Livres, o julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski, que alegou necessitar de esclarecimentos sobre a diferenciação entre transporte público e privado de passageiros. Ainda não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Os dois votos favoráveis apresentados até agora foram proferidos pelos ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, que são considerados os mais liberais em suas concepções econômicas. Em seu voto, Fux destacou que os princípios constitucionais da igualdade, da livre iniciativa e da livre concorrência vedam ao Estado impedir a entrada de novos agentes no mercado para preservar a renda de agentes tradicionais. “Não há teoria ou conjunto de evidências aceitos que atribuam benefícios sociais a regulação que limite a entrada e a competição de preços”, destacou o ministro, que citou vários autores liberais notáveis da Teoria da Escolha Pública.

A argumentação de Fux foi corroborada pelo Ministro Barroso, que caracterizou que “o regime de autorização a que estão submetidos os táxis impunha barreiras ao ingresso de novos operadores no mercado” e que “a proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte remunerado individual remunerado é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.

A equipe de comunicação do Livres acompanhou ao vivo todo o julgamento e, logo em seguida, conversou com Rodrigo Marinho, que resumiu a ação, fez uma avaliação do dia e falou sobre as expectativas para a continuidade do julgamento.