Regulação de patinetes no Rio é um atentado à inovação

June 14, 2019

O Estado brasileiro e suas respectivas casas legislativas assumiram uma guerra contra os patinetes elétricos e estão usando chumbo grosso. Em São Paulo, patinetes foram apreendidos sem previsão legal razoável; no Rio de Janeiro, a Assembléia Legislativa cria a lei do absurdo. Na contra-mão dos conceitos modernos de mobilidade urbana, a ALERJ apresenta um projeto de lei que obriga os usuários de patinetes elétricos que não tiverem a Carteira Nacional de Habilitação à participarem de um curso no DETRAN RJ. Para além do curso, que ao menos poderá ser feito online, um depósito antecipado no valor de R$ 1.710,00, será cobrado em razão de um seguro.

A situação é tão vexatória que o autor da PL, o deputado estadual Alexandre Knoploch (PSL), assumiu o erro e deu entrevista a alguns jornais alegando que pedirá ao governador do Estado, Wilson Witzel, que vete o seu próprio projeto. O que mais chama a atenção é o fato da ALERJ ter votado e aprovado uma sandice como esta. A insegurança jurídica parece atrapalhar tanto ou mais ao Rio de Janeiro do que a falta de segurança pública, quando estamos falando de inovação e geração de emprego e renda. A casa legislativa da cidade maravilhosa não podia ser mais temática, representando o verdadeiro “Samba do Criolo Doido” em um carnaval fora de época.

Segundo a Comissão de Acompanhamento e Estudo de Legislação de Trânsito da OAB-RJ, a PL é inconstitucional. Já que não há nada no Código de Trânsito Brasileiro que defina tais veículos, a legislação não poderia vir da ALERJ. Cabe ao Município regular o trânsito e somente a União pode estabelecer penalidades.

Os dois projetos de lei que passaram pela ALERJ de forma irregular ainda podem ser vetados pelo governador do Estado. O primeiro projeto votado cria a obrigatoriedade do uso de capacetes em tais brinquedos.

Mas não é apenas no Rio que os legisladores querem acabar com os patinetes elétricos. Na cidade de Belo Horizonte, uma PL foi encaminhada com uma lista de exigências esdrúxulas, que só podem ter como objetivo inviabilizar as novas tendências na mobilidade urbana.

Se aprovada, a PL obrigará as empresas a disponibilizarem os veículos em estações de metrô e ônibus, paraciclos e bicicletários. Obrigará também que fique disponível o pagamento do serviço via sistema BHBus, que é o bilhete para passagens de ônibus local.

Legisladores sem o conhecimento de suas atribuições constitucionais e leigos sobre o assunto resolvem mostrar serviço. Mesmo havendo uma série de pautas importantíssimas para o andamento dos Estados, preferem se debruçar sobre temas irrisórios em que só atrapalham.