Promotor tenta impugnar 161 casamentos gays em Santa Catarina

January 28, 2020

Não é de hoje que o Promotor Henrique Limongi, da 13a Promotoria da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina, tem promovido um verdadeiro ato de “caça às bruxas” no que tange a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Nessa batalha contra as liberdades individuais, já tentou impugnar mais de 161 casamentos civis homoafetivos desde o ano de 2013, segundo dados do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Justiça do estado (TJSC).

Segundo Limongi, suas decisões não têm sido de caráter preconceituoso ou homofóbico. Em diversas declarações dadas desde 2013, o Promotor afirma que baseia-se exclusivamente no Artigo 226 da Constituição Federal, que diz, em seu Parágrafo 3o: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

Entretanto, Limongi ignora – propositalmente – a jurisprudência do assunto. Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, que garante o casamento civil entre casais homoafetivos ao normatizar que juízes e tabeliães ficam proibidos de se recusarem a registrar a união. Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal – o “Guardião da Constituição” – já opinou diversas vezes sobre o assunto. Em 2011, o STF reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Alguns anos depois, em 2017, decidiu equiparar os direitos à herança de uma união estável homossexual com a de um casamento civil.

No entanto, Limongi tem se colocado à contramão das normas do STF e do CNJ e desafiado a igualdade de direitos e a garantia das liberdades individuais. Com isso, Florianópolis coloca-se, lamentavelmente, como uma das únicas capitais do Brasil (junto com São Luís, no Maranhão) a se opor a esse tipo de relação, causando inúmeras situações revoltantes como a dos casais Alexandre e Fabrício Gastaldi (relatada pelo G1 neste ano), Adrieli e Anelise Nunes Schons (em 2018) e Carmen de Mello e Priscila Zanuzzo (em 2013).

A defesa da liberdade nunca pode ser pela metade. Enquanto Santa Catarina destaca-se, nacionalmente, por seu desenvolvimento econômico e seus indicadores de educação, saúde e segurança pública, as pautas da liberdade individual ficam para trás. Desde os liberais clássicos, como Montesquieu e Adam Smith, no Século XVIII, aos contemporâneos, como Friedrich Von Hayek, já na década de 60, a liberdade do indivíduo sempre caminha lado a lado com os aspectos econômicos. Hayek, por exemplo afirmou que “práticas privadas entre adultos, mesmo tida como horrendas pelo público geral, não devem sofrer qualquer tipo de interferência coercitiva do estado”. John Stuart Mill, por sua vez, escreveu que “sobre dele mesmo, sobre de seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano”.

Os verdadeiros liberais acreditam na garantia de direitos individuais para todos e também na igualdade dos indivíduos perante a lei. Os verdadeiros liberais reconhecem os direitos das minorias – incluindo, é claro, o direito à união civil para pessoas LGBTIA+. Enquanto o Brasil como um todo – e não apenas Florianópolis e São Luís – não abraçar essa causa, não teremos plena liberdade. Afinal, não existe meia liberdade. Quem é meio livre é também, por definição, meio preso.