Praticar homofobia não é liberdade religiosa

October 22, 2020

No início deste mês, a Advocacia Geral da União opôs embargos declaratórios à decisão do STF que reconhecera a homotransfobia como crime de racismo. A AGU se mostrou preocupada com a possibilidade de que o entendimento adotado pela Corte levasse a um cenário em que as liberdades acadêmicas e científicas fossem prejudicadas pela vedação ao discurso de ódio contra a população LGBTQIA+. Chegou a sustentar, em certos contextos, destacando-se o religioso, a possibilidade de que a decisão do STF poderia ir de encontro à preservação da intimidade das pessoas presentes em determinados ambientes.

Ora, foi muito clara a decisão do Supremo com relação aos limites da liberdade de expressão. Trata-se da dignidade da pessoa humana. Termo deveras abstrato, é verdade, mas que pode ser compreendido de forma relativamente simples: o que é vedado é o discurso de ódio. Restou muito claro o entendimento de que a repressão penal a atos homotransfóbicos de forma alguma restringe o exercício da liberdade religiosa. Vejamos um trecho do voto do Ministro Barroso:

O reconhecimento da omissão inconstitucional na criminalização da homofobia e da transfobia em nada diminui a relevância da liberdade religiosa. (…) Penso ser perfeitamente possível que, em uma sociedade moderna, plural e inclusiva, haja discursos condenando a homoafetividade como conduta contrária à Bíblia, à Torá ou ao Alcorão.

Nenhum religioso fica impedido de sustentar, em suas pregações, que a prática homossexual é um pecado. O que o religioso, ou qualquer outra pessoa, não poderão fazer é, acreditando estarem protegidos por uma liberdade de expressão ilimitada, promover um discurso agressivo e odioso a tal ponto, que inevitavelmente trará consigo externalidades negativas. São efeitos que, em última análise, impediriam essa minoria de viver uma vida em completo gozo das mesmas liberdades de que goza a população não marginalizada.