O exemplo de Londrina para o Novo Marco do Saneamento

November 18, 2020

Em julho deste ano, foi sancionado o novo “Marco Legal do Saneamento Básico”. O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, sendo que a meta é alcançar a universalização até́ 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto. A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora.

No texto, a lei facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer a critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. Além disso, a nova lei define prazos e penalidades caso planos de investimentos sejam atrasados ou perdidos.

A partir destas mudanças, todos os municípios têm que criar e/ou revisar o Plano Municipal de Saneamento Básico, que é um instrumento estratégico de planejamento e gestão participativa, com o objetivo de atender aos preceitos da Política Municipal de Saneamento Básico de cada município, que deve ser fundamentada na Lei Federal e Estadual, e tem como objetivo melhorar a qualidade na sanidade pública e manter o meio ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público.

Considerando saneamento básico, o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, podemos então entender, qual o papel do executivo e do legislativo do município. Como agente público eleito mais próximo ao eleitor, o vereador precisa ir até os bairros e entender as demandas, pois é ele quem conhece, ou deveria conhecer, as principais necessidades da população que ele representa. Assim, na sua atuação parlamentar é quem dialoga com as outras esferas do poder, então primeiramente o vereador deve analisar a Política Municipal de Saneamento Básico do município, propor alterações, discutir formalmente, buscar soluções e levar a aprovação da Câmara de Vereadores. O município, também pode compor um Conselho Municipal de Saneamento, que terá uma composição técnica, e que reunirá representantes do poder público, representante das empresas prestadoras de serviços de saneamento contratadas pelo Município; representante das Organizações Não Governamentais (Ongs) ligadas à área de saneamento básico; representante das Universidades Locais que desenvolvam trabalhos científicos na área de saneamento básico; representante das entidades de representação profissional do setor de saneamento; e representante dos usuários de serviço de saneamento básico.

Analisaremos o case de sucesso da cidade de Londrina, no Paraná, que em 2009 elaborou o Plano de Saneamento Municipal Básico (PSMB) do município através da empresa contratada DRZ Geotecnologia e Consultoria S/S Ltda., com o objetivo de apresentar o diagnóstico do saneamento básico no território do município e definir o planejamento para o setor. O PMSB contém a definição dos objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização do acesso da população aos serviços de saneamento. Além dos programas, projetos e ações necessárias para seu cumprimento, nos termos da Lei Nº 11.445/2007 – Lei do Saneamento. A cidade também contou com ferramentas de gestão como, a ISO 9001 e 14000, para manter o foco na gestão dos processos. Entre 2010 e 2011, Londrina tinha a 11a posiçãodas cidades com melhor saneamento básico do país, com 85% de esgoto tratado.

Para alcançar índices ainda melhores, em 2015 o Plano Municipal de Saneamento Básico foi revisado, como deve ser feito a cada quatro anos. A revisão foi elaborada a partir de uma instância deliberativa de caráter popular, no qual a opinião da população somou-se ao conhecimento e planejamento técnicos da concessionária de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no sentido de retratar interesses de forma precisa e responder demandas relevantes da comunidade envolvida. Em 2016, Londrina estava em segundo lugar, segundo o Instituto Trata Brasil, se destacando por oferecer abastecimento de agua para 99,99% da população e tratamento de esgoto para 92,49%.

Em 2016, também foi criado o Conselho Municipal de Saneamento, órgão superior de assessoramento e consulta da administração municipal, com funções fiscalizadoras e consultivas no âmbito de sua competência. Nesta ocasião, também foi aprovado o Fundo Municipal de Saneamento, vinculado à Secretaria de Obras, que prioriza a destinação de recursos para as obras de infraestrutura de saneamento da cidade. Para a formação do Conselho e do Fundo houveram audiências públicas.

Londrina hoje, abastece sua população com água tratada em 100% das residências, e ocupa a 15a posiçãoentre os 20 melhores municípios em Saneamento Básico do Brasil. A cidade também conta, atualmente, com 94% dos domicílios com tratamento de esgoto. De acordo com a Sanepar, Londrina perdeu posições no ranking vinculada a roubos, ligações irregulares, fraudes na rede de abastecimento, além de erros de leitura de hidrômetro. Londrina está entre as cidades que mais desperdiçam água, no total de 35%. Até 2021, a Sanepar realizará ampliações nas regiões norte e sul da cidade, com R$ 60 milhões em investimentos que aprimorarão ainda mais o tratamento de esgoto em Londrina. Essas e outras ações integram o objetivo traçado, para que toda a população londrinense possa ser atendida com rede coletora de esgoto até 2029.

O fato é que, hoje, no país, 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada e mais de cem milhões, não contam com serviços de coleta de esgoto. É um número muito alto que não mudará em 13 anos, se não houver fiscalização e cobrança dos governantes com relação ás obrigações das empresas. O direito ao Saneamento Básico, assim como todos os direitos humanos, decorre da dignidade humana e precisa ser garantido.