Medidas de crédito durante a pandemia

June 8, 2020

Essa nota foi escrita em colaboração com as associadas Anne Dias e Dayviane Garcia.

A pandemia do Coronavírus reduziu de forma rápida o faturamento de muitas empresas de diversos segmentos. Muitos tiveram que paralisar suas atividades de forma obrigatória. Atividades como academias, escolas foram os primeiros a fecharem, em seguida, foram as lojas de varejo e algumas fábricas também. Além da obrigação legal, outros segmentos tiveram redução significativa no faturamento, principalmente pelas medidas de distanciamento social.

A grande maioria das empresas, principalmente as Micro e Pequenas, não tem caixa suficiente para se manterem nem por um mês sem faturamento. No momento em que tiveram o ciclo comercial interrompido, é natural que a falta de recursos seja a maior preocupação do empresário nesse momento.

Foram então anunciadas algumas modalidades de empréstimos, com juros baixos e parcelas estendidas, porém, todos esses empréstimos tinham uma característica em comum: a análise de crédito pelos bancos. Embora tenha sido liberado recursos federais, a análise ainda é feita pelos bancos e a taxa de juros é aplicada pelos bancos. As recusas de empréstimo continuaram a ser muito mais frequentes que as liberações.

Percebendo as dificuldades dos empresários, principalmente os pequenos negócios, em conseguirem obter crédito, o Congresso aprovou no dia final de abril (e o Planalto sancionou no meio de maio) o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) que cria uma linha de crédito de R$15,9 bilhões. Este recurso será disponibilizado por meio do FGO (Fundo Garantidor) e será destinado a micro e pequenas empresas durante o período da pandemia do coronavírus. ⠀ O PRONAMPE pretende estimular a concessão de créditos ao setor durante o período de recessão, mas a ideia é que o programa seja permanente. Os empréstimos terão juros correspondente à taxa básica Selic mais 1,25% ao ano, além de prazo de 36 meses para pagamento e oito meses de carência (esse prazo de carência foi vetado pelo presidente, aguarda-se para ver se o Congresso irá derrubar o veto). ⠀ As instituições financeiras participantes não poderão utilizar como fundamento para negar a contratação da linha de crédito a existência de restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto. Como contrapartida, as empresas devem assumir a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da assinatura do empréstimo.

Além das iniciativas vindas do governo, o mercado tem se preparado para receber o pequeno empreendedor com boas opções de empréstimo. Apesar de 70% do mercado de crédito ser restrito aos 4 maiores bancos brasileiros, as novas iniciativas estão crescendo rapidamente, visto que buscam sanar as falhas dos produtos bancários e priorizam o atendimento qualificado ao cliente.

Essas iniciativas são as chamadas Fintechs, que misturam finanças e tecnologia. O número de Fintechs no Brasil dobrou de 2018 a 2019 e já são mais de 600, sendo que 20% delas atuam no mercado de crédito.

Uma das medidas que facilitará essas novas iniciativas é o Open Banking, que foi regulamentado pelo Banco Central e pelo o Conselho Monetário Nacional, no dia 04 de maio de 2020, por meio da Resolução Conjunta no 01/2020. Ainda antes da regulamentação e estruturação do Open Banking no Brasil, as soluções propostas pelas novas Fintechs já eram revolucionárias.

Um bom exemplo é o Home Equity, em que o cliente utiliza um imóvel em nome próprio (ou até de terceiros) como garantia do empréstimo. Temos como exemplos de Fintechs que utilizam esse método de garantia a Cashme, o Banco Bari e a Creditas. Outra Fintech que veio para somar ao mercado de crédito é a Embi Cred. A Embi une diversas iniciativas que facilitam a vida financeira do empreendedor.