Guerra às drogas e saúde pública

September 8, 2020

Com a recente aprovação, por unanimidade, de uma proposta de legalização do plantio de cannabis para uso medicinal na comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ressurge o debate sobre os benefícios da planta para a saúde pública. Não faltam médicos em variados países pelo mundo que defendem assiduamente, e reforçados por pesquisas e testes envolvendo humanos e doenças sérias e/ou incuráveis, a presença dos derivados desta planta no arsenal médico moderno.

Em suma, os benefícios medicinais dos derivados da cannabis possuem respaldo o bastante para já ser legalizada em diversos países prósperos, como Holanda, Austrália e Nova Zelândia. Por outro lado, mesmo que o uso medicinal seja legalizado, ainda nos restará lidar com a Guerra às Drogas. Nesse contexto, é necessário inserir o argumento de que a Guerra às Drogas, ao contrário de algumas afirmações, não é um problema de saúde pública, mas sim uma questão ética.

Ao analisar o conceito de “Saúde Pública”, não se pode desconsiderar seu caráter populacional, ou seja, interage constantemente com estudos e conceitos sociológicos, econômicos e políticos. De acordo com o Levantamento Nacional de Famílias dos Dependentes Químicos, realizado pela Unifesp e divulgado em 2013, sendo este o estudo mais recente, há quase sete anos, 5% da população brasileira, ou seja, mais de oito milhões era dependente de álcool e/ou maconha e/ou cocaína.

Sob a ótica da Saúde Pública, não há diferença entre as consequências da dependência química causada por drogas legalizadas como álcool ou tabaco em comparação com a dependência química causada por maconha ou cocaína. De acordo com o levantamento, os efeitos negativos físicos e psicológicos, bem como a vulnerabilidade do dependente químico são altamente similares, independendo se a droga é lícita ou ilícita. Enfraquecimento de laços familiares, agressividade, roubo e abuso infantil  são identificados em dependentes de drogas lícitas e de drogas ilícitas.

Dada essa conclusão, por que a resposta para álcool e tabaco é uma e a resposta para maconha e cocaína é outra?

Ao criminalizar a produção e comercialização destas substâncias, excluem-se destes mercados pessoas honestas que operariam sem recorrer a formação de quadrilha, violência e corrupção de menores.

Além da dependência química e dos problemas individuais que levaram cada um destes oito milhões à dependência, estes estão sujeitos não só aos efeitos que estavam cientes que correriam, como as consequências naturais do consumo excessivo de álcool ou tabaco, mas também ao mofo, bicarbonato de sódio e substâncias químicas como benzocaína e levamisol, presentes nestes entorpecentes, quando produzidos ilegalmente. Nesse caso, nem os consumidores não dependentes têm como recorrer a qualquer pessoa quando são enganados, enquanto os dependentes acabam ficando ainda mais dependentes e doentes.

Por outro lado, esse não é o caso dos dependentes químicos de drogas lícitas como álcool. Caso um consumidor seja enganado e lesado ao comprar, legalmente, uísque ou vodca, pode recorrer ao judiciário para reparação.

E pior, a ilegalidade condena consumidores pacíficos, dependentes ou não, a financiar indivíduos que não possuem o menor pudor em desrespeitar os direitos naturais mais básicos em nome de seus interesses. Neste caso, temos além do problema de saúde pública de milhões de dependentes químicos, o financiamento de centenas de milhões para atividades ilegais, corrupção, assassinato e crime organizado que vitima pessoas inocentes que nada tem a ver com toda essa situação.

Seguindo irrevogável, a lei da oferta e da demanda opera contra o consumidor. Com menos oferta dessas substâncias, quem as deseja é forçado a consumir produtos feitos nas piores condições, justamente porque este processo é feito às margens da lei. Consumidores de drogas ilegalizadas, dependentes e não dependentes, além dos prejuízos à saúde que eles concordam em correr ao consumir o produto corretamente feito, também encaram, muitas vezes sem saber, as consequências de consumir mofo, bicarbonato ou qualquer outra substância desconhecida que foi inserida sem qualquer aviso.

Ao tentar extirpar a substância usada na dependência química, o estado cria uma nova crise além dos milhões de dependentes químicos e ainda a agrava. Ao invés de apenas dependentes químicos, há dependentes químicos com mofo no pulmão. Além de dependentes químicos e consumidores não dependentes com mofo no pulmão, há um crime organizado mais bem armado que as forças policiais tomando comunidades de pessoas inocentes como reféns.

Como se isso já não fosse problemático o suficiente, muita atenção, energia e recursos são gastos para atacar as organizações criminosas nascidas dessa proibição. Ainda existe a problemática judiciária.

Em palestra ministrada ao Livres – ES em junho de 2019, o médico Sérgio Vellozo Lucas destacou sua preocupação com precedentes judiciários de pessoas inocentadas de crimes como direção perigosa ou homicídio com dolo eventual porque em sua defesa, alegaram que estavam entorpecidas por drogas ilícitas, drogas que não deviam ter acesso e que o estado falhou em manter estes entorpecentes fora da sociedade.

Esses mesmos crimes, nessas mesmas situações, só mudando a natureza de licitude da droga, são agravante, algo que aumenta a responsabilidade do criminoso. Novamente, na tentativa de resolver um problema, o estado apenas o piora deixando irresponsáveis e inconsequentes com uso errado de substâncias entorpecentes saírem impunes.

Não há solução fácil para o problema de dependência química, não há sequer uma única solução para este problema, mas a essa altura o fim da Guerra às Drogas significaria, de forma lenta e gradual, a desidratação financeira das organizações criminosas financiadas por essa ilegalidade e a entrada de players legais no mercado. Os efeitos judiciários e sociais da mudança legal seguiriam logo após e os recursos, vindos de imposto ou de filantropia, seriam focados para o problema real: a dependência química de indivíduos que perdem o controle de si para essas substâncias.

Referências:

Levantamento Nacional de Famílias dos Dependentes Químicos 2013 (https://inpad.org.br/_lenad-familia/)

Batizada: saiba o que pode conter em uma porção de cocaína (https://www.megacurioso.com.br/drogas-e-novos-medicamentos/42414-batizada-saiba-o-que-pode-conter-em-uma-porcao-de-cocaina.htm)