Em defesa da liberdade do trabalhador

March 23, 2019

No Brasil, já estamos acostumados a pagar os mais diversos tipos de tributos. Estima-se que um cidadão brasileiro trabalhe 153 dias por ano apenas para pagar seus impostos. Até 2017, uma deles era o chamado imposto sindical, que obrigava o trabalhador a financiar organizações que inúmeras vezes fugiam ao seu propósito inicial de representar o trabalhador de uma categoria, para defender fins de seus dirigentes – e que eram constantemente casos flagrantes de corrupção.

A reforma trabalhista de 2017 tornou facultativo ao trabalhador contribuir ou não com o seu sindicato. Com a Medida Provisória 873/2019, publicada no dia 1º de março, demos mais um passo rumo à liberdade de escolha e ao respeito à vontade individual. Agora, a contribuição ao sindicato só pode ser cobrada com autorização expressa pelo profissional, apenas via boleto bancário. Ela deve ser feita pelos próprios sindicatos, agora responsáveis pelos trâmites de obtenção de suas receitas.

Em linha com a modernização das relações de trabalho no Brasil e a constante busca por mais liberdade para nossos cidadãos, acredito que um passo importante é tornar facultativa também a contribuição aos conselhos profissionais.

Em princípio, os conselhos possuem o papel de garantir a fiscalização, evitar fraudes e representar os interesses das profissões. No entanto, a regulamentação excessiva imposta por muitos deles e a cobrança obrigatória de altas taxas muitas vezes servem apenas para criar reservas de mercado e encarecer a atividade profissional, pesando no bolso principalmente de desempregados e trabalhadores em início de carreira. Além disso, a obrigatoriedade desincentiva os conselhos a se tornarem mais eficientes e a adotarem práticas de transparência e prestação de contas. Com a receita garantida, não há porque se esforçar para merecê-la.

Acredito que todo cidadão deve ter a liberdade de contribuir ou não com o conselho de sua profissão. Caso ele avalie que o conselho executa trabalho importante para sua categoria, poderá manter o pagamento da anuidade e colaborar com a instituição. Caso contrário, será livre para interromper o pagamento, forçando o conselho a mudar suas práticas e a se aproximar de seus associados para manter as suas receitas.

Por acreditar nisso, na última semana apresentei emendas à MP 873/2019 para acabar com a obrigatoriedade das taxas dos conselhos profissionais. Além de dar liberdade aos profissionais para decidirem que fim querem dar aos seus recursos privados, tal medida contribuirá para que os conselhos profissionais aumentem a transparência e eficiência em suas gestões e sejam órgãos de representação real das classes. Os que já o fazem, não precisam temer o fim da contribuição obrigatória.