Câmara do Rio pode votar hoje lei que proíbe terapias hormonais e cirurgias de redesignação sexual

March 2, 2021

O Projeto de Lei nº 1553/2019 (https://bit.ly/3e2sAhR), de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo (DEM-RJ), que será pautado hoje (2) no plenário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, proíbe a terapia hormonal aos menores de 18 anos de idade e cirurgias de redesignação sexual aos menores de 21 anos nos hospitais públicos e privados do município.

Sua justificativa é a suposta necessidade de “proteger crianças e adolescentes, garantindo que fatores externos não afetem o desenvolvimento natural de sua sexualidade”. Ademais, sustenta o vereador que sua proposição acompanha as disposições da Portaria 2.803/2013 do Ministério da Saúde, que é um instrumento administrativo desatualizado voltado a regular a disponibilização da cirurgia de transgenitalização pelo SUS, criada em razão de decisão judicial em sede de Ação Civil Pública que obrigou a União a disponibilizar o serviço.

Primeiramente, uma observação: a referida Portaria nada fala da saúde privada, de forma que a aplicabilidade da restrição também sobre clínicas e hospitais privados (art. 1º do PL nº 1.553/2019) não faça qualquer sentido. Contra a restrição, insurgimo-nos.

Em segundo lugar, tanto a Portaria como o Projeto de Lei apresentam a hormonização como “tratamento hormonal preparatório para cirurgia de redesignação sexual” em “período de 2 anos que antecede a cirurgia”, quando, na verdade, muitas pessoas trans optam pela hormonioterapia sem terem a intenção de passar por intervenções cirúrgicas. Não se trata, portanto, de uma norma tecnicamente adequada ou elaborada a partir de dados e evidências. E mais: foi construída somente com a intervenção cirúrgica em mente, ignorando por completo a realidade daqueles que buscam somente a terapia hormonal.

Em terceiro lugar, além de demonstrar pouca preocupação com as subjetividades da vivência trans, o projeto de lei está em total desacordo com a mais recente resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o assunto, a Resolução nº 2.265 de Setembro de 2019 (https://bit.ly/2MBGmwB), que, curiosamente, havia sido publicada menos de um mês antes da apresentação do projeto. Isso suscita uma dúvida: estaremos nós diante de uma resposta reacionária aos avanços civilizatórios e humanistas da medicina brasileira?

A resolução do CFM coloca os padrões brasileiros um pouco mais próximos das práticas da saúde pública do resto do mundo ocidental, ao exigir 16 anos para a hormonioterapia (art. 10) e 18 anos para procedimentos cirúrgicos (art. 11). A título de exemplo, na União Europeia: nenhum país exige mais de 18 anos de idade para a realização da cirurgia de redesignação sexual; em vinte de seus Estados-membros, a idade necessária para buscar hormonioterapia por conta própria é a mesma idade na qual se passa a ter autonomia para buscar tratamento medicamentoso de qualquer natureza; e em sete dos Estados-membros a maturidade do menor de idade é avaliada caso a caso (https://bit.ly/3dY8yoJ).

Por fim, quanto à proteção às crianças e adolescentes alegada no projeto, voltamos a bater na tecla dos dados e evidências. É comovente o discurso que sensacionaliza a “destransição” (casos de homens e mulheres trans que voltam atrás em sua transição de gênero), mas pouco se fala dos levantamentos que há sobre o assunto. Dentre os recentes, a pesquisa mais abrangente foi realizada no Reino Unido, com uma amostragem de 3.398 pacientes. Apenas 16 deles, 0,47%, manifestaram algum arrependimento ou destransicionaram (DAVIES, Skye et al. Detransition rates in a national UK Gender Identity Clinic. Disponível em: https://bit.ly/3bTb90u). Parece-nos muito injusto legislar em defesa desses menos de 0,5%, quando os demais 99,5% estão sofrendo em seus corpos alterações naturais, mas profundamente indesejáveis e, possivelmente, irreversíveis.

Ao leigo, reconhecemos, pode parecer que o que propõe o Projeto de Lei seja razoável. Ele aponta sustento em Portaria do Ministério da Saúde e busca argumentar que é só uma questão de resguardar o jovem do arrependimento de uma decisão que não tem volta. Mas insistimos: a suposta proteção que se busca tem um potencial muito mais destrutivo que a ausência dela. É durante a adolescência e durante a puberdade que nossas características físicas mais se afloram, diferenciando fisicamente homens e mulheres. Condenar pessoas trans à transição e terapia hormonal tardias é prendê-las num corpo em que não se reconhecem, é fortalecer a disforia de gênero, é intensificar a depressão e pode levá-las ao suicídio.