Armas pela vida

January 16, 2019

O artigo 3º da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU afirma o seguinte: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Tal previsão estabelece a defesa da vida, enquanto, no Brasil, mais de 60 mil assassinatos vão de encontro a ela; defende a liberdade, seja política, jurídica, social e econômica, e, em quase todos esses setores, o Brasil ocupa os piores índices no mundo; estabelece que o indivíduo tem direito à segurança pessoal, mas a impossibilidade de ele se defender de assassinos, latrocidas e estupradores armados demonstra o quão longe o nosso País está em dar meios para garantir esse direito às pessoas.

No Brasil, segundo a Lei 10.826/2003, é permitido tanto a posse, como o porte de armas. O porte ostensivo, contudo, é restrito às polícias, sendo permitido ao cidadão somente o porte velado.

Ainda que seja permitida a posse e o porte de arma de fogo, o Decreto 5.123/2004 do presidente Lula regulamentou a forma de aquisição da mesma e criou uma regra subjetiva para tal fim, na qual o indivíduo tinha que “declarar a efetiva necessidade”, o que envolvia “explicitar os fatos e circunstâncias justificadoras do pedido”, a ser “examinados pela Polícia Federal, segundo as orientações a serem expedidas pelo Ministério da Justiça”.

Essa regra dificultou muito acesso de armas de fogo pelo Brasil, sendo o Nordeste a região que tem menos armas registradas e o Distrito Federal um dos lugares que possui mais armas de fogo registradas.

Nessa terça-feria (15), o presidente Jair Bolsonaro, cumprindo promessa de campanha, sancionou o decreto tirando parte da subjetividade da regra prevista na Lei de 2003, estabelecendo critérios objetivos para aquisição de armas. Ainda está longe do ideal: parte do decreto mistura o direito individual à defesa com a segurança pública; bem como faltam mudanças com relação ao porte de arma. Porém, já foi um avanço. O restante das mudanças virá do Congresso Nacional.