STF retoma julgamento sobre apps de transporte. Ação foi proposta pelo Livres

May 8, 2019

Justiça

Milhões de brasileiros usam aplicativos de transporte como meio de sustento ou complementação de renda. Fenômeno que foi intensificado especialmente diante dos efeitos da maior recessão da nossa história, produzida por Dilma Rousseff.

Pouco afeitos às inovações tecnológicas e ao empreendedorismo, políticos ultrapassados que ajudaram a construir a crise ainda querem proibir a atividade. Um exemplo ocorreu em Fortaleza, onde a prefeitura formulou legislação expressamente contrária aos aplicativos.

Acontece que dentre os princípios fundamentais que compõem a nossa Constituição estão a livre iniciativa e a livre concorrência, conceitos constantemente ignorados pelas legislações que deveriam estar sujeitas aos limites desenhados pela Carta Magna.

Para barrar essas tentativas de proibição e defender de forma ampla a liberdade de usuários e motoristas de transporte por aplicativo é que impretamos no Supremo Tribunal Federal com uma ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

A ação é comadanda pelo nosso conselheiro e advogado Rodrigo Marinho e foi iniciada ainda no período em que estávamos incubados no PSL. O julgamento teve uma primeira sessão em 6 de dezembro de 2018 e será retomado hoje pelo plenário da Suprema Corte.

Com um resultado parcial de 2 votos a 0 em favor da tese defendida pelo Livres, o julgamento de dezembro foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Ricardo Lewandowski, que alegou necessitar de esclarecimentos sobre a diferenciação entre transporte público e privado de passageiros.