Lei da liberdade econômica é sancionada com vetos

September 23, 2019

Economia

A medida provisória da Liberdade Econômica foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20) e agora, em definitivo, virou lei. Ela propõe uma série de ações para desburocratizar o ambiente de negócios e facilitar a vida de quem quer empreender. O Livres acompanhou de perto a tramitação da medida no Congresso, desde a comissão especial formada na Câmara dos Deputados.

Bolsonaro vetou quatro trechos. Um deles era a liberação irrestrita para que empresas, em especial startups, pudessem testar produtos a um grupo restrito. O texto original enviado pelo governo tocava nesse assunto, mas mantinha algumas restrições. O texto aprovado no Congresso tinha acabado com as restrições.

Outro trecho vetado foi considerado polêmico por abrir brecha para aprovação automática de licenças ambientais. O terceiro item retirado por Bolsonaro foi um que permita a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Esse trecho também foi incluído pelo Congresso e desagradou o governo. Por último, o presidente vetou o artigo que determinava que a lei só entraria em vigor de forma definitiva dentro de 90 dias, o que na prática quer dizer que a lei já passa a valer imediatamente.

Conheça os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019):

  • Fim da exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
  • Limita o poder de restrição de horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
  • Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
  • Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
  • Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
  • Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
  • Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
  • Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
  • Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
  • Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
  • Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.