Justiça concede liminar contra a lei abusiva dos alvarás em Fortaleza

November 27, 2018

Ativismo

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No último dia 30 de Outubro a justiça concedeu uma liminar favorável contra o aumento abusivo das taxas de alvarás em Fortaleza. Com a decisão, a juíza Ana Paula de Oliveira da 10° Vara da Fazenda Pública, deferiu pedido de tutela de urgência antecipada na ação movida pela Delcotton Indústria e Comércio de Confecções. Nesse cenário, defiro a tutela de urgência pleiteada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/09, no sentido de determinar a suspensão da exigibilidade da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento até o julgamento final da demanda“, assegura o documento.

Rodrigo Saraiva Marinho, diretor de ativismo jurídico do Livres, junto com o escritório Marinho e Associados entraram com um pedido de liminar em nome da empresa. Rodrigo presta assessoria jurídica para o movimento Empreendedores em Ação, que vem há meses brigando com a Prefeitura para que essa lei seja revogada.

O pedido deferido também diz que “intime-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais)“.

A liminar é de caráter provisório preventivo, mas já aponta a tendência de uma futura decisão favorável contra a cobrança das taxas. Diversas entidades, sindicatos e associações protocolaram ações na justiça contra a Prefeitura que ainda serão julgadas e, ao que tudo indica, apontam para uma série de decisões favoráveis às empresas.

ENTENDA: No final de 2017, foi aprovado um projeto de lei complementar em tramitação relâmpago e no escuro na Prefeitura de Fortaleza. O projeto multiplicou o valor das taxas já existentes e criou outras duas. Até ano passado, o empreendedor com um negócio estruturado em 2.500m2 pagava alvará à Prefeitura de Fortaleza no valor de R$ 1.753,29. Agora o valor passou para R$ 15 mil – com outra grande diferença: a taxa passou a ser anual, ao invés de ser paga apenas uma vez. A taxa de registro sanitário também aumentou e foram criadas taxa de credenciamento e vistoria para transporte de resíduos sólidos e a taxa de controle e fiscalização ambiental.