O que é objeção de consciência? Como ser dispensado do serviço militar obrigatório

October 14, 2019

Para estar em dia com suas obrigações militares todo jovem brasileiro do sexo masculino deve alistar-se ao serviço militar no ano em que completa 18 anos de idade. No ato do alistamento, todos são perguntados quanto ao desejo de servir e, se dispensados, em poucos meses poderão voltar à Junta de serviço militar para receber o documento de dispensa logo após o compromisso com a bandeira nacional.

Quem não obtiver o documento de quitação militar estará sujeito às sanções: a impossibilidade de solicitar e renovar o passaporte, matricular-se em estabelecimentos de ensino e, até mesmo, conseguir emprego.

Segundo as Forças Armadas, o número de jovens que optam por servir voluntariamente é maior que a quantidade dos que optam pelo contrário, e o número de conscritos designados para prestar o serviço obrigatório é de apenas cinco por cento do total entre os alistados. Contudo, os critérios para o preenchimento do contingente dependerão significativamente das demandas dos quartéis e não do desejo do alistado, que pode ser convocado para servir contra a própria vontade.

Quando um jovem não-voluntário é designado para o serviço militar e tal atividade vai de encontro às suas convicções morais, a recusa em fazê-lo o faz um objetor de consciência. A objeção de consciência é a recusa em fazer ou deixar de fazer algo invocando razões filosóficas, religiosas ou políticas.

O primeiro registro que se tem conhecimento de objeção de consciência ao serviço militar ocorreu no ano de 295 DC, em uma província do império romano no norte da África, quando um rapaz cristão, aos seus 21 anos de idade, recusou-se a realizar o serviço militar fundamentando a recusa com base em suas convicções religiosas. Após insistir e proferir “Eu não serei soldado deste mundo, eu sou soldado de Cristo”, como punição, o jovem foi condenado à morte e degolado. Hoje ele é conhecido como São Maximiliano de Tébessa, um santo e mártir cristão, considerado padroeiro dos objetores de consciência.

A abordagem de São Maximiliano tem sido reproduzida, principalmente, por diversos grupos religiosos ao longo da história. Os mais conhecidos são os Testemunhas de Jeová, que têm sofrido perseguições em países, como a Coreia do Sul, onde o serviço militar é obrigatório e a punição para quem o recusa é de um ano e meio de prisão.

Desde a década de 50, 19 mil jovens objetores de consciência chegaram a ser presos, sendo a maioria Testemunha de Jeová. Em outubro de 2018, em uma decisão histórica, a Suprema Corte do país decidiu que não prestar o serviço obrigatório por motivos de consciência é uma razão válida para a recusa e foram libertados todos os prisioneiros de consciência.

Desde a Constituição Federal de 1988, em tempos de paz, o Brasil reconhece a possibilidade de escusa de consciência àqueles que manifestarem alguma objeção contra o exercício do serviço militar, oferecendo-os a possibilidade de uma prestação alternativa que consistiria em atividades administrativas e sem o uso de armas. (Art. 143 § 1º CF/88).

Por falta de interesse das Forças Armadas, as quais alegam haver um custo muito alto, o serviço alternativo nunca foi implementado de fato e, por decisão do STF, aqueles que, após alistados, recusarem o serviço militar obrigatório e optarem pela prestação alternativa deverão ser automaticamente dispensados por razões filosóficas, religiosas ou políticas.

Atualmente esta modalidade de alistamento não é amplamente divulgada e nem sempre é fácil obter a dispensa filosófica. Para o exercício da prerrogativa constitucional, os órgãos de alistamento exigem a apresentação de documento de entidade filosófica, religiosa ou política para atestar a convicção do requerente.

A objeção de consciência é um direito originário da liberdade de consciência e de crença, disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Sendo a razão e consciência atributos inerentes à pessoa humana, cabe às Forças Armadas apenas aceitar os pedidos de escusa de consciência conforme as regulamentações, que não preveem a obrigação de filiação a entidades de ordem filosófica, política ou religiosa. A ausência de uma entidade a qual possa representar o alistado não deveria ser motivo para o indeferimento dos pedidos, pois a própria palavra de quem o alega, a luz do direito internacional e Brasileiro, deveria ser o suficiente.

A orientação em casos de indeferimento do pedido na impossibilidade de obter a documentação de entidade é que seja impetrado um mandado de segurança. Para muitos este é o principal óbice para o exercício do direito, pois o acesso à justiça ainda pode ser distante e retardar mais o processo de dispensa.

Por amor à Liberdade alheia, o Livres acredita que cada indivíduo deve viver de acordo com sua consciência e pautar a sua própria vida de acordo com suas convicções, desde que não fira o direito de terceiros.

Fazendo parte desta luta contra a servidão involuntária e pelas liberdades individuais, o Livres passa a fornecer a documentação de entidade exigida pelas Forças Armadas a todos aqueles que desejam entrar com um pedido de escusa de consciência ao serviço militar obrigatório, tendo como única necessidade para a emissão da declaração o fato de ser um associado do Livres.

Como requerer a dispensa por motivação filosófica

Ao órgão de alistamento a mais próximo, leve os seguintes documentos:

Se você deseja fazer o processo com auxílio do Livres, basta se tornar um associado e preencher o nosso formulário.

Guia prático elaborado pelo associado Caio Wesley: ex-coordenador do SFLB, objetor de consciência ao serviço militar obrigatório e atualmente estudante de ciência da computação na Faculdade Estácio de Teresina.