Nota da setorial de Segurança e Justiça do Livres

August 30, 2021

A Constituição Cidadã de 1988, que se vê muitas vezes atacada no presente momento da vida nacional, é clara acerca da firme separação que existe entre a política e as casernas. O artigo 14, § 8º da Lei Fundamental impõe que o militar, quando pleiteia cargo eletivo, deve se afastar da atividade; o artigo 142, § 3º, V, da Lei Maior veda-lhe a filiação a partidos políticos, enquanto permanecer na ativa. O sentido dos dispositivos é claro: as carreiras militares são funções de Estado, e dessa forma jamais podem ser utilizadas como plataforma a ambições políticas individuais, ou a defesa de tal ou qual governante, cuja presença no cargo que ocupa é passageira.

Nesse sentido, a Setorial de Justiça e Segurança do movimento Livres repudia, com veemência, qualquer forma de participação política de militares da ativa e policiais em exercício de suas funções, o que configura um evidente desvio do papel desses agentes em uma sociedade democrática, com nítida violação não apenas do texto constitucional, mas do Estatuto dos Militares (artigo 45, Lei Federal nº 6.880/1980) e, numa leitura mais atenta, até mesmo da Lei de Segurança Nacional (artigo 23, Lei Federal nº 7.170/1983).

A democracia brasileira está vacinada contra o vírus do arbítrio. E o Livres, como toda a sociedade civil organizada, está a postos para exigir o rigoroso cumprimento das leis e a severa punição a quem delas tentar se desviar.