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Manifesto pelo fim dos Supersalários

Combater os supersalários é uma tarefa urgente
1 de outubro de 2025 por
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As organizações signatárias deste Manifesto vêm a público posicionar-se em defesa

do fim dos supersalários no serviço público brasileiro e pela construção de uma

política remuneratória justa, alinhada aos princípios constitucionais da moralidade,

da legalidade e da eficiência na administração pública.

Nesse sentido, expressamos nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Lei n.º 2.721/2021, conhecido como “PL dos Supersalários”. A proposta tende não só a perpetuar, mas também ampliar privilégios e desigualdades, comprometendo assim a boa gestão dos recursos públicos.  

A população brasileira (93%) é contra¹ a possibilidade de que servidores recebam acima do teto constitucional, atualmente de R$46.366,19. Este é o caso de nove em cada dez magistrados e membros do Ministério Público (MP), um universo de 0,3%² de servidores. Porém, essas despesas extrateto custaram pelo menos R$11,1 bilhões para os cofres públicos em 2023³, livres de incidência de Imposto de Renda.

Com esse valor, é viável construir, a título de comparação, 4.582 Unidades Básicas de Saúde⁴, beneficiar por um ano inteiro 1,36 milhão de famílias no Programa Bolsa Família⁵ e 3,9 milhões de alunos do ensino médio em 2025 no Programa Pé-de-meia, que possui um orçamento próximo ao valor gasto com os adicionais de R$ 13 bilhões⁶. Seria possível, portanto, fortalecer a infraestrutura de atendimento à população em diversos setores e contribuir para a qualificação da força de trabalho e, consequentemente, para o aumento da competitividade brasileira e fortalecimento da economia.

O projeto de lei 2.721/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, descaracteriza a proposta original do Senado, e em vez de combater os supersalários, legitima a desigualdade dentro do serviço público e piora o atual cenário. Se aprovado, gerará ainda um impacto adicional estimado em pelo menos R$3,4 bilhões em 2025 nas contas públicas, considerando apenas 4 das 32 exceções ao teto previstas pelo Projeto⁷. Além disso, das 32 exceções ao teto constitucional, 14 estão classificadas incorretamente como indenizatórias⁸.

Um em cada 4 brasileiros acredita que todos ou a maioria dos funcionários públicos recebem supersalários⁹. No entanto, essa percepção não reflete a realidade: metade dos servidores públicos recebe salários de até R$ 3.300,0010, demonstrando que a remuneração da maioria está longe dos valores mais altos frequentemente associados ao setor público.

É fundamental a valorização dos servidores, e isso passa por uma política remuneratória que contemple salários justos, compatíveis com suas responsabilidades e com os resultados entregues à sociedade. Afinal, são esses profissionais o principal ativo para garantir serviços e políticas públicas de qualidade, contribuindo para o fortalecimento do Estado.

Propostas

Para encarar de frente as desigualdades no funcionalismo público e construir uma solução efetiva aos supersalários, é preciso construir uma alternativa que impeça que os chamados penduricalhos se legitimem. Por isso, defendemos:

  1. Um projeto de lei que classifique, de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas;
  2. Para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que ultrapassem o teto, é essencial que a classificação atenda a três critérios básicos:
      1. ​devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de incorridas no exercício da função pública;
      2. devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo possuir um horizonte temporal ilimitado, e requerendo uma análise caso a caso;
      3. devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.
  3. Aplicação correta das hipóteses de incidência de imposto de renda de pessoa física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal.
  4. O estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência, ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público¹¹.
  5. A imposição legislativa à criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou indenizatório, a partir do estabelecimento por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional.
  6. A extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias, e sua automática transformação em remuneratórias.
  7. A vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, congelando o atual efeito cascata.
  8. O enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade administrativa.
  9. A criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.

Organizações Signatárias

  1. Movimento Pessoas à Frente
  2. Fundação Tide Setubal
  3. Transparência Brasil
  4. Plataforma Justa
  5. Instituto Democracia e Sustentabilidade
  6. Movimento Brasil Competitivo
  7. Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades
  8. Associação Livres
  9. Centro de Liderança Pública
  10. República.org

Fontes e Nota

  1. Conforme pesquisa Datafolha encomendada pelo Movimento Pessoas à Frente (2021): https://movimentopessoasafrente.org.br/pesquisa-mostra-que-93-dos-brasileiros-sao-contra-supersalarios-de-servidores/
  2. No agregado em 2023, conforme Nota Técnica Além do Teto: Análises e contribuições para o fim dos supersalários (2024). Disponível em: https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/alem-do-teto/. Outras pesquisas também reforçam esses achados, como o Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público (2024), do República.org; e o relatório Tribunais estaduais pagaram ao menos R$ 4,5 acima do teto constitucional em 2023. O dado do total de servidores é da PNADc, 2023.
  3. Conforme Nota Técnica Além do Teto: Análises e contribuições para o fim dos supersalários (2024). Disponível em: https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/alem-do-teto/
  4. Média a partir da Portaria GM/MS Nº 3.689, de 2 de maio de 2024, que destinou recursos para a construção de 293 UBS em municípios
  5. https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/bolsa-familia-chega-a-20-81-milhoes-de-lares-a-partir-desta-terca-feira-10-12 
  6. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/02/14/pe-de-meia-decisao-do-tcu-pode-ajudar-a-destravar-votacao-do-orcamento
  7. São elas: o pagamento em dobro do adicional de ⅓ de férias; gratificação por exercício cumulativo de ofícios, auxílio-alimentação e auxílio saúde na forma de ressarcimento de despesas com plano de saúde. Conforme Nota Técnica Além do Teto: Análises e contribuições para o fim dos supersalários (2024). Disponível em: https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/alem-do-teto/
  8. Conforme Nota Técnica Supersalários e o Teto Constitucional: Natureza das Verbas Indenizatórias e Remuneratórias e o PL n. 2721/2021 https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/supersalarios-e-o-teto-constitucional/
  9. Conforme a pesquisa Opinião dos brasileiros sobre funcionalismo público e lideranças (2023). Disponível em: https://movimentopessoasafrente.org.br/materiais/opiniao-dos-brasileiros-sobre-funcionalismo-publico-e-liderancas/
  10. Segundo o República.org, com dados da RAIS de 2022. Disponível em: https://republica.org/2023/09/06/metade-dos-servidores-publicos-recebe-salario-menor-ou-igual-a-3391-no-brasil/
  11. É importante ressaltar que 38% das rubricas da base do CNJ e CNMP sobre remunerações de magistrados e procuradores não são identificáveis por conta da falta de padronização, segundo o Anuário de Gestão de Pessoas no Serviço Público (2024), do República.org.


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