Projeto de Moro inova em resposta ao crime organizado e à corrupção

February 19, 2019

Segurança Pública

Pacote dará a agentes de segurança e Justiça a base legal para ação integrada
O projeto de lei anticrime proposto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública inovou ao tratar o combate ao crime organizado e à corrupção como problemas conexos.
As medidas propostas são importantes para reduzir a discricionariedade nas decisões judiciais sobre temas como organização criminosa, execução penal e produção de provas na investigação de crimes complexos.
Há também inovações importantes como a criação de um banco nacional de perfis genéticos e balísticos e a permissão para o confisco ampliado dos recursos angariados com o crime e a corrupção.
Além disso, contribui para pacificar as decisões sobre os casos de uso de força letal por parte da polícia, aumentando a segurança jurídica em uma área sensível.
As medidas do projeto de lei, se aprovadas pelo Congresso, terão um impacto direto e positivo no trabalho de policiamento, investigação, persecução e execução penal. Trata-se de um esforço consistente de modernização da política criminal e do direito penal do país em resposta à ameaça representada pelo crime organizado e pela corrupção política.
O crime organizado tenta continuamente corromper e ameaçar os agentes do sistema de Justiça criminal valendo-se da violência e dos recursos que alavanca nas suas atividades ilícitas.
As primeiras vítimas são quase sempre os policiais e os agentes prisionais que estão na linha de frente da segurança pública.
Quando o problema se agrava, as intimidações atingem promotores, juízes e, finalmente, jornalistas e políticos.
Foi assim na Colômbia, no México e em vários países da América Central, sem esquecer a Itália e os EUA de décadas antes.
Pode ser assim no Brasil, se não houver uma resposta adequada por parte do Estado. As milícias do Rio de Janeiro —a forma mais agressiva do crime organizado no país—  mostram o quanto esse risco é concreto.
O problema é que essa não é uma história só de agentes públicos bem intencionados que lutam contra um inimigo que está do lado de fora das instituições. Há também a corrupção que começa nos altos níveis dos governos e atinge a todos.
De um lado temos o crime organizado “não-governamental”, mantido por empreendedores que atuam nos mercados ilícitos, e, do outro, o seu braço “governamental”, operado pelos políticos.
Os instrumentos legais encontrados pela Justiça brasileira para combater tanto um quanto o outro são muitas vezes os mesmos, principalmente a lei do crime organizado, 12.850/13, e a lei 12.683/12, sobre a lavagem de dinheiro.
As delações premiadas, escutas, infiltrações, operações controladas e a caracterização da lavagem de dinheiro embasaram as sentenças de várias dezenas de políticos condenados por corrupção.
Na outra ponta, essas mesmas leis foram utilizadas na denúncia do Ministério Público de São Paulo contra 75 membros do PCC no âmbito da Operação Echelon, de 2017.
O projeto apresentado pelo ministro Sergio Moro segue na mesma direção: desenvolve uma base legal que facilitará a investigação e a condenação de crimes de alta complexidade. Atinge a corrupção política e o crime organizado da mesma forma, com a mesma força.
Segue o caminho das leis italianas contra a máfia, introduzidas nos anos 1980 e 1990, e das leis norte-americanas, em particular a conhecida lei RICO (Rackteer Influence and Corrupt Organization), de 1961 e ampliada em 1970.
Acompanhar as experiências que deram certo em outras democracias é um bom começo, encaminhar as propostas ao Congresso na forma de um projeto de lei é outro grande acerto.
O projeto anticrime poderá ser melhorado nos debates que virão, mas, quando aprovado, dará aos agentes do sistema de segurança e Justiça a base legal para uma atuação integrada e mais eficiente contra as forças que drenam os recursos que a sociedade brasileira precisa, com rapidez, mobilizar de forma produtiva.