A cidade de Pracuúba

August 11, 2020

Economia

Esse artigo foi originalmente publicado no Estado de S. Paulo. Leia na íntegra aqui.

O título está certo, não é “Pra Cuba!”. Pracuúba fica no Amapá. Está no grupo de municípios brasileiros de pior desenvolvimento social e econômico pelo índice Firjan. Mas existe um ranking em que Pracuúba surge nas primeiras posições. É o das cidades em que os contribuintes mais pagam Imposto de Renda (IR). Quer dizer, na renda dos habitantes que declaram o IR, quase nada é isento do pagamento. Não é um fenômeno isolado: no Brasil os moradores de cidades pobres costumam pagar mais imposto de renda do que o das cidades ricas.

Expandindo o ranking em que Pracuúba está no topo, vemos que dentre os 50 municípios em que os contribuintes menos se beneficiam das isenções do IR, quase todos estão no Norte e Nordeste. Dois terços dessas cidades são na verdade do Piauí ou do Maranhão, por exemplo a sonora Sucupira do Riachão.

Já entre os 50 municípios em que os contribuintes mais usufruem das isenções do Imposto de Renda, quase não há cidades do Norte e Nordeste. Metade desses lugares – que lideram no porcentual da renda declarada que é isenta de pagar imposto – está no Rio Grande do Sul ou em São Paulo, por exemplo Campos do Jordão.

Esta é mais uma coluna sobre a reforma tributária. Na semana passada, em “Triunfo da Injustiça”, discutimos a alegação do presidente da OAB que a iminente reforma tributária quebraria a classe média. Alertei o leitor a ter cautela, já que as medidas tenderiam a ser a favor dos mais pobres, mas contraria interesses da entidade. Afinal, advogados, sendo prestadores de serviço, são subtributados no arranjo atual que taxa mais bens. Ainda, sendo frequentemente formalizados como pessoas jurídicas, pagam menos tributos no arranjo atual que taxa mais os trabalhadores de carteira assinada.

Como vimos, lucros são inclusive isentos do imposto de renda, mas salários não. A União perde cerca de R$ 5 bilhões por ano nesse modelo apenas com os advogados, o que chamei de Bolsa Doutor. Era nesse contexto que deveria ser entendida a postura de levar a OAB “à guerra” contra o fim da isenção de lucros e dividendos no IR e a unificação das alíquotas entre bens e serviços.

O texto teve uma réplica, compartilhada pelo presidente da Ordem, assinada por Marcelo Knopfelmacher – ex-presidente do Movimento de Defesa da Advocacia. Defende que as isenções que beneficiam a categoria estão na lei. É evidente: toda a discussão não é sobre o conteúdo da lei, mas sobre o imperativo de mudança – é por isso que se chama reforma.

Aponta também que a isenção de lucros e dividendos distribuídos da PJ para a pessoa física, bem como as alíquotas favorecidas para a PJ no Simples, não é exclusividade de advogados. Está certo: o privilégio é também de outras categorias. Os advogados são apenas os que mais usufruem da isenção em proporção da sua renda, entre as principais ocupações. Seja porque a contratação por PJ é mais comum no meio, seja porque os pejotizados ganham muito mais do que os assalariados da categoria.

Assim, poderíamos falar também em Bolsa Médico ou Bolsa Fazendeiro (ambas de cerca de R$ 10 bilhões por ano, correspondente ao valor não arrecadado pelo imposto de renda em isenções para contribuintes com essas ocupações). O gancho de “Triunfo da Injustiça” não era as renúncias fiscais serem especificas dos advogados, mas serem especialmente usufruídas por eles – diante da forma contundente e pouco franca que o líder da OAB tratou da reforma tributária.

Na réplica, Knopfelmacher alega ainda que o dono de pessoa jurídica não pode ser comparado com o assalariado, porque não tem a mesma proteção. Discordo. Se é verdade que não tem os benefícios previdenciários do vínculo de emprego, que pode justificar o não pagamento de contribuições, isso não é justificativa para não pagar imposto de renda. Devem pagar o IR todos que têm capacidade: isso exclui o profissional liberal que quebrou diante dos riscos da atividade, mas inclui os que auferem rendas elevadas.

Por fim, na defesa dos benefícios para os lucros e dividendos, o advogado argumenta que isenções estimulam atividades produtivas e fomentam grandes iniciativas de interesse público.

Voltemos a Pracuúba, a cidade em que os moradores não têm isenção na hora de pagar o IR. O leitor percebe onde estamos chegando: para usufruir da isenção de lucros é preciso ter lucros. Daí que a afirmação de que isenções fiscais são vantajosas para a sociedade, em particular no contexto dos lucros e dividendos, é descolada da realidade do País. É sim um benefício voltado para a elite, seja o corte por ocupação (coluna da semana passada) ou por região (coluna de hoje).

Enquanto o País discute como prolongar o pagamento do auxílio emergencial aos brasileiros das ocupações (desocupações) e regiões mais pobres, é preciso ficar claro: nossas elites já usufruem de auxílios permanentes.