O mecanismo da liberdade

July 2, 2019

Direitos Humanos

O decreto n.º 9.831/2019 desmontou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), que fazia parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, nos termos da Lei n.º 12.847/2013. O assunto, apesar de grave, passou sem chamar atenção. Não deveria. O órgão foi criado para atender a compromisso internacional assumido pelo país em 2007 com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas – ONU (art. 17, Parte II). Atualmente 89 países no mundo são membros signatários desse tratado e estabeleceram comitês similares ao que Brasil dispunha.

Em tese, o Mecanismo continua existindo, mas não tem mais servidores dedicados e remunerados. O grupo, agora, terá que contar com trabalho voluntário. Na prática a instituição deixará de funcionar e publicar seu relatório anual sobre episódios de tortura e maus tratos contra presos, pacientes em hospitais psiquiátricos e outros grupos vulneráveis. Mas será que o Mecanismo e seu relatório de fato serviam para alguma coisa? Achamos que sim, por duas razões principais.

Primeiro, por comparação. As economias capitalistas avançadas são construções institucionais que conjugam diferentes sistemas de liberdade e direitos. A liberdade para empreender, o direito de propriedade, a autonomia de organizações da sociedade e empresas diante do Estado e outras ideias parecidas se consolidaram na forma de normas jurídicas e dependem de uma extensa rede de instituições políticas para sobreviver. Quanto mais economicamente avançado e rico é um país, maior o número de instituições dedicadas à proteção de direitos e liberdades.

Aliás, há vários estudos comparados que mostraram que a própria capacidade de gerar riqueza depende da existência de instituições que têm como finalidade a supervisão e a garantia dos direitos. Não apenas as liberdades e os direitos econômicos, mas a garantia do tripé básico que envolve os direitos civis, políticos e sociais.

Ao que parece, quanto maior o número de instituições independentes dedicadas a controlar as ações do Estado, mais eficiente será o regime Democrático de governo e mais robusta a economia de mercado. Em conjunto, essas instituições colaboram para melhorar a alocação de recursos públicos, reduzem assimetrias de informação e melhoram a eficiência do setor público. Não importa muito o tema a que se dedicam: dos Direitos Humanos aos Valores Mobiliários.

Alguém precisa monitorar as regras e coibir os desvios. Em um país onde os presos são tratados dignamente, segundo as leis vigentes, os investidores não precisam se preocupar muito sobre como serão julgadas as causas envolvendo direitos de propriedade ou disputas acionárias. Talvez por isso, dos vinte primeiros países com melhor pontuação no ranking “doing business” do Banco Mundial, apenas um é considerado “não livre” (Emirados Árabes) pela Freedom House e 13 apresentam níveis mínimos de violação de direitos civis e políticos.

Segunda razão: a violência praticada por agentes públicos – na polícia e no sistema prisional- é um indicador crítico de ineficiência. No imaginário quase infantil da nova direita brasileira, a polícia pode ser violenta de forma abusiva contra os infratores e ainda assim ser uma boa polícia para todos aqueles que seguem as leis. Geralmente não é isso que ocorre. A polícia violenta é também desorganizada e corrupta.

Como a violência não faz parte de nenhum manual ou regra de policiamento (idem para o sistema prisional e instituições psiquiátricas), a tolerância com esses procedimentos exige uma série de acomodações em que são desrespeitadas a hierarquia e os procedimentos internos. Surgem (enormes) zonas de sombra nas instituições, zonas que estão fora da capacidade de supervisão e controle por parte dos superiores e onde não há regras. Rapidamente florescem negócios ilícitos que levam à severas crises na segurança pública, aos motins nos presídios e aos maus tratos contra pacientes. A violência e o abuso são atalhos para a desorganização e a ineficiência.

O Rio de Janeiro é o melhor exemplo desse processo de desorganização institucional. Setores da polícia se converteram em organizações criminosas que competem pela exploração de diversos mercados ilícitos. Qualquer medida que ajude a controlar a violência policial ajuda a melhorar a eficiência da polícia. O papel negativo da violência é o mesmo no sistema prisional e instituições da saúde.

Por essa razão é que a custódia pelo Estado de um preso, um paciente mental, um idoso ou uma criança desamparada exige algum tipo de controle e a necessária prestação de contas do órgão responsável pela custódia. Muitas dessas pessoas não têm vínculos familiares sólidos e é pouco provável que alguém reclame por seus direitos. Os órgãos especializados na defesa de direitos difusos de indivíduos e grupos vulneráveis prestam um grande serviço a eficiência do trabalho das polícias e do sistema prisional, pois trazem transparência e uma cultura de compliance e obediência às regras que têm impacto sistêmico e positivo para essas instituições.

De acordo com o último balanço realizado em 2018 pelo então Ministério dos Direitos Humanos (veja documento AQUI), ocorreram por volta de 6 mil violações de Direitos Humanos no Brasil, sendo que mais de 200 envolviam algum tipo de tortura. Provavelmente esse número é bem maior, pois há uma esperada subnotificação de casos. Evitar e prevenir essas violações era exatamente o que fazia o quase extinto Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em última instância, seu trabalho contribuia para fortalecer uma sociedade livre e aberta, em que o lugar de cada pessoa é o resultado de suas próprias escolhas, e não o produto da sorte ou de privilégios.

Texto feito em parceria com João Pedro Paro, advogado e pesquisador colaborador do Centro Ibero-Americano do IRI-USP.

Artigo também publicado no jornal Estado de S. Paulo, aqui.