Lições de democracia

June 2, 2021

Democracia

Artigo publicado originalmente na revista VEJA. Leia na íntegra aqui.

Oswaldo Eustáquio. É o nome que não pode ser dito. Já fiz o teste. Basta dizer o nome do sujeito, em algum debate ou entrevista, que dá pra pegar o constrangimento no ar. O cara foi preso por ordem de um ministro do Supremo Tribunal Federal pela defesa “oblíqua” da “ruptura institucional” e coisas do tipo. Delito de opinião, sob o manto da insepulta Lei de Segurança Nacional.

De onde vem o constrangimento? Também testei. Perguntei pra um bocado de gente sabida por que o sujeito estava preso. Ninguém sabe, mas todo mundo sabe. Dia desses um amigo matou a charada: “É aquele blogueiro bolsonarista, certo?”. Ele sabia que aquilo não explicava nada, mas era uma forma de encerrar o assunto.

Do lado do governo também há culpa no cartório. O sujeito faz uma vaquinha, põe um outdoor de Bolsonaro com um pequi grudado no nariz, pedindo o impeachment. Toma um processo para investigar um possível “crime contra a honra do presidente”. Em outros casos, o enquadramento é pela Lei de Segurança Nacional. Guilherme Boulos levou um processo ao sugerir que Bolsonaro pode terminar como Luís XVI, “na guilhotina”. Há coisas mais escabrosas. Jornalistas desejando a morte do presidente, associações com a suástica nazista e coisas do gênero.

O.k., é discurso de ódio. Mas é crime? Qual o critério? Qual é exatamente o limite do que se pode dizer no Brasil? Pode pedir a volta do AI-5? Pode chamar o povo para dar uns murros nos deputados, ou ir gritar na frente da casa de uma autoridade? Qual delas, exatamente? Pode chamar um ministro do STF de criminoso, presidente de nazista e o líder da oposição de ladrão? Pode espalhar fake news?

Há uma confusão dos diabos sobre isso. Não é que as pessoas não sabem o que deve ser punido. Elas simplesmente não estão de acordo. A turma governista acha correto processar quem quer matar o presidente. O outro lado vê nisso um legítimo direito de expressão, só acha inaceitável essa gente por aí fazendo contempt of court, como dizem os mais elegantes, atacando a Suprema Corte e defendendo a ditadura (não é a do Getúlio, claro).

Até aí nada de novo. As pessoas agiam nas democracias polarizadas, e não vão mudar. São as instituições que não podem submeter o direito de opinião a uma cultura de seletividade. Extinguir a Lei de Segurança Nacional e definir novos “crimes contra a democracia”, como o Congresso vem fazendo, não resolverá o problema. A nova lei define o crime de “comunicação enganosa em massa” para quem veicular “fatos que sabe inverídicos”, nas eleições. Conceito vago, que supõe objetividade em terreno feito de areia movediça, como é o da verdade e das intenções humanas.

Vale o mesmo para o inquérito das fake news, em andamento no Supremo. Não foi preciso lei nenhuma para impor censura prévia a um grupo de brasileiros, banidos das redes sociais, e prisão de um punhado de pessoas das quais ninguém quer saber. Bastou uma releitura do regimento interno da Corte definindo que infrações cometidas na “sede” do tribunal são infrações cometidas em qualquer lugar. Lei nenhuma, apenas uma “interpretação”.

Nossa melhor chance é aprender um pouco com a história. A Inglaterra começou a resolver isso quando o poeta John Milton foi ao Parlamento, no século XVII, e disse que era preciso humildade. Reconhecer que ninguém, nem os censores do reino, era infalível, que o erro e a verdade estavam fadados a conviver, que as pessoas não eram crianças para serem tuteladas e que no fundo era perfeitamente inútil proibir livros, pois as ideias sempre achavam um jeito de escapar.

Nos Estados Unidos é preciso aprender com James Madison. Foi ele o autor intelectual do Bill of Rights, em 1791, que não iniciava com uma lei, mas proibia o Congresso de fazer leis restringindo a liberdade de expressão. Argumento? A “animaversão”, isto é, a passionalidade retórica, é um preço a pagar pela República, onde ninguém é intocável. E o bom senso de saber que o “abuso faz parte do uso de qualquer coisa”. Madison foi o bruxo da República. Entregar a qualquer um o poder de julgar o abuso levará exatamente ao lugar em que nos encontramos, aqui em baixo, em pleno século XXI: discutindo seletividade e abuso de poder.

O tema foi resolvido, no plano jurídico, quando o juiz Oliver Holmes, da Suprema Corte, definiu a fronteira que separa a opinião, mesmo que desprezível, do crime: a teoria do perigo presente e real. Se um discurso qualquer não gerar um risco objetivo e imediato a alguém, esquece. É conversa, bazófia, trololó. Isso foi em 1919. Aqui no Hemisfério Sul ainda não chegamos lá.

No Brasil vivemos uma incógnita. Não fazemos ideia se estamos dispostos a aceitar essa coisa complicada e irritante que é a liberdade de expressão. “Uma esplêndida maneira de viver”, como diz o advogado de Larry Flynt, naquele filme, mas que impõe alguns custos. O custo das grandes sociedades abertas, que precisam funcionar à base de um acordo. O acordo é invisível, está na cabeça das pessoas. Ele diz que não vamos concordar com questões fundamentais que vão da cultura aos temas identitários, das coisas comezinhas da política até as grandes ideologias. Mas que, mesmo assim, estamos dispostos a fechar um olho, evitar o constrangimento e fazer de conta que os outros podem ter razão, apesar da nossa certeza de que estejam errados.

O caminho à frente não é simples. A liberdade de expressão parecia quase consenso, anos atrás, e hoje virou um tabu. Vivemos tempos de um novo autoritarismo, à direita e à esquerda. Por quê? Não sei. E, se essa pergunta fosse feita em uma grande arena, desconfio que um lado diria que a culpa é do outro. Minha hipótese é que tudo tem a ver com a migração do debate público para o modo digital. O cidadão comum se tornou um ativista, em larga escala, e a lógica do ativismo é a da verdade, não a do diálogo. Afora isso, a internet nos aproximou demais. Acordamos todo santo dia sabendo o que o outro pensa. Que o colega do escritório ou aquela prima que passou o Natal aqui em casa defendem coisas sobre as quais não tem a menor chance de conversa. Há mais informação e liberdade, não é mesmo? Mas durma-se com um barulho desses.

Isso não tem jeito, e o desafio está dado. Uma grande sociedade precisa abdicar de punir o “delito de opinião”. Do contrário, alguns de nossos direitos mais fundamentais estarão sempre na condicional, sujeitos ao arbítrio dos outros, coisa que não deveria acontecer. Ao menos não em uma República digna desse nome.