Interferir em cálculo do desemprego pode prejudicar recuperação da economia

April 24, 2019

Desemprego

Para medir algo socialmente útil é preciso estabelecer definições, classificações e procedimentos para que a medida seja acurada, transparente e comparável entre diferentes pontos no tempo e no espaço. Uma medida que não respeite esses critérios tem pouca ou nenhuma utilidade. Não é à toa que existem diversas instituições internacionais que despendem significativos recursos para oferecer uma padronização de medidas. Esse esforço gera bens públicos que facilitam a compreensão e a comparação de uma série de fenômenos, assim como reduzem o custo de transação econômica entre diferentes países.

No caso das medidas sobre o uso da força de trabalho, esse esforço tem sido realizado principalmente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), um órgão vinculado às Nações Unidas. O IBGE, assim como a maior parte dos órgãos oficiais de estatísticas no mundo, tem seguido há muitas décadas as recomendações da OIT. Nos últimos anos, a medição do uso da força de trabalho no Brasil tem sido realizada por meio da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, cuja implementação segue rigorosos critérios estatísticos e operacionais e levanta trimestralmente informações dos moradores de mais de 200 mil domicílios no país.

Por meio de pesquisas domiciliares como a PNAD Contínua, as pessoas que fazem parte da população em idade ativa (PIA) são classificadas em categorias de acordo com sua situação laboral em um período de referência (geralmente, a semana anterior à entrevista). Essa classificação segue critérios amplamente discutidos sobre o que é estar ocupado, desempregado ou fora da força de trabalho. Em linhas gerais, para ser classificada como ocupada, a pessoa deve ter trabalhado um número mínimo de horas (produzindo algum bem ou serviço) no período de referência. Desempregada é a pessoa que não tinha trabalho, tomou alguma providência efetiva para obtê-lo (p.e., enviar currículo ou contatar empresas de intermediação de mão de obra) e está disponível para assumi-lo. As pessoas que não estão nas duas categorias anteriores são classificadas como inativas ou fora da força de trabalho. A população economicamente ativa (PEA) – ou força de trabalho – é definida como a soma do total de ocupados e desempregados e quantifica o número de pessoas que efetivamente oferta trabalho no período de referência. A taxa de desemprego nada mais é do que a proporção da PEA que está desempregada, enquanto a taxa de participação é a proporção da PIA que oferta trabalho, ou seja, a razão entre a PEA e a PIA.

Embora essas três grandes categorias permaneçam como as categorias de referência, houve um refinamento dessa categorização devido à percepção de que elas eram muito amplas para medir outras importantes situações laborais. Assim, nas últimas décadas, a OIT estabeleceu novas definições e categorias para balizar as estatísticas de trabalho no mundo. Em particular, foram criadas duas novas subcategorias. A primeira é a de ocupados por insuficiência de horas, que demarca as pessoas já ocupadas que trabalham menos que certo número de horas (40 no caso brasileiro) e gostariam de trabalhar mais horas. A segunda é a de força de trabalho potencial, que abarca as pessoas fora da força de trabalho que (1) buscaram efetivamente trabalho, mas não estavam disponíveis para trabalhar e (2) as pessoas que não realizaram busca efetiva mas que gostariam e estavam disponíveis para trabalhar.

Esse refinamento das categorias tem enriquecido bastante o entendimento da evolução dos mercados de trabalho nos países. Além das taxas de participação e de desemprego usuais, a OIT tem recomendado o cálculo de vários outros indicadores. Entre eles está a taxa combinada de desemprego e força de trabalho potencial, ou seja, um indicador que incorpora aos desempregados usuais aquela fração da população inativa que estaria “próxima” de ofertar trabalho. Também pode ser mensurada a taxa de inatividade (ou desemprego) por desalento, que corresponde à fração dos inativos que gostariam e estão disponíveis para trabalhar mas que não realizaram busca efetiva por motivos relacionados ao mercado de trabalho (por exemplo, fracasso anterior na busca ou escassez de postos de trabalho).

Naturalmente, o status laboral das pessoas é influenciado por uma série de fatores que incluem características individuais como o sexo, a educação, a experiência e qualificação profissional, e características da família tais como a presença de crianças e o recebimento de benefícios sociais como o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Outro fator é o “aquecimento” do mercado de trabalho, sendo muito comum o aumento do desemprego em momentos de retração – e do desalento quando essa é prolongada – e de redução do contingente de desalentados quando o mercado de trabalho volta a se aquecer, devido ao aumento da busca por emprego por parte desse grupo. Todavia, à despeito de quais são os fatores que efetivamente determinam o status laboral da pessoa, é fundamental que se utilize uma metodologia de medição desse status que seja baseada em categorias bem definidas e amplamente aceitas. A metodologia recomendada pela OIT não só cumpre esse papel como permite a comparação internacional.

Qualquer mudança que se queira fazer nessa metodologia aqui no Brasil pode trazer custos não desprezíveis ao país. Em primeiro lugar, recursos teriam que ser despendidos para criar e comunicar as novas medidas aos agentes econômicos e à sociedade em geral. Em segundo lugar, as mudanças podem suscitar desconfiança de entidades e investidores nacionais e internacionais, gerando danos sobre a credibilidade das estatísticas oficiais brasileiras. Finalmente, as alterações trariam perda de comparabilidade internacional – inclusive das Contas Nacionais, que fazem uso das estatísticas de trabalho –, o que isolaria o país, elevando do custo de transação com os demais países.